{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93535,"origem":"stj","sha256_origem":"c9a25439aac001f196a1814ec489a0a4262d9184d3ac0a58f42ee0a2f63a10ed","registro_original":{"id_fonte":"000908113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"986135","numero_registro":"202500724599","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na aplicação\nanalógica da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal.\n2. A defesa alega ilegalidade da prisão preventiva, fundamentada em\nconfissão extrajudicial inválida e na quantidade de droga\napreendida, sem justificativa adequada, e pleiteia a aplicação de\nmedidas cautelares diversas da prisão.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível superar a Súmula n. 691 do STF para conceder habeas\ncorpus em face de decisão de Desembargador Relator que deferiu a\nliminar em medida cautelar inominada ajuizada pelo Ministério\nPúblico, diante de alegada ilegalidade na decretação da prisão\npreventiva.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça não admite habeas corpus contra decisão que indefere\nliminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou\nteratologia. Similar compreensão alcança os casos em que o habeas\ncorpus tenha sido impetrado contra decisão que deferiu pedido\nliminar na origem, como na espécie.\n5. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a\nordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e o\ncomportamento do acusado na ocasião do flagrante, não havendo\nelementos que justifiquem a superação da Súmula n. 691 do STF.\n6. A análise das questões levantadas pela defesa demanda exame\naprofundado, a ser realizado pela Corte estadual no julgamento de\nmérito, sob pena de supressão de instância e violação ao devido\nprocesso legal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus contra decisão que\ndefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de\npoder ou teratologia. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e na\nquantidade de droga apreendida.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 313; RISTJ, art. 210.\nJurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 691; STJ, HC\n702.197/SP, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe 17/12/2021;\nSTJ, HC 712.111/BA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe\n15/12/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"218e6d92372bb43c13a6b65be2ef7ea73867e00352ba21ffd6a058777ec69c21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
