# Registro público: STJ — 74040

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93536/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c687221dc83522484403652fabd599b4270f1c5a29a366f4f0a94ad8f4e28cfe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908136
- **Número de registro na fonte:** 202402776943
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de
segurança, no qual se alegava violação das prerrogativas
profissionais de advogados em razão de ato do Juízo do Departamento
de Inquéritos Policiais da Capital, São Paulo, nos autos de
inquérito policial.
2. Fato relevante. Os advogados, suspeitos de prática de delitos no
exercício de suas profissões, tiveram suas comunicações com o
cliente monitoradas e utilizadas como prova no processo penal, após
a entrega de HDs contendo espelhamento de dispositivos do cliente
por herdeiras que alegam fraude em testamento.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem concluiu pela
relativização do sigilo profissional, considerando a
indispensabilidade da medida para a investigação de possíveis crimes
cometidos pelos advogados.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação ao sigilo profissional dos advogados, considerando
a relativização do sigilo em face de indícios de prática de crimes
no exercício da advocacia.

### III. Razões de decidir

5. A prerrogativa do sigilo profissional dos
advogados não é absoluta e admite relativização quando há indícios
de práticas de crimes pelos advogados.
6. A entrega dos HDs à polícia pelas herdeiras lesadas justifica a
investigação, não havendo violação à regra material que protege o
sigilo profissional.
7. A decisão de relativizar o sigilo foi fundamentada na necessidade
de apuração de possíveis crimes, sendo a medida considerada
indispensável para a investigação.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prerrogativa do sigilo profissional dos
advogados admite relativização quando há indícios de práticas de
crimes. 2. A entrega de provas por herdeiras lesadas justifica a
investigação, não configurando violação ao sigilo profissional".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Apn
940/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em
06.05.2020; STJ, AgRg no RHC 171.249/ES, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.05.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SIGILO PROFISSIONAL DE
ADVOGADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de
segurança, no qual se alegava violação das prerrogativas
profissionais de advogados em razão de ato do Juízo do Departamento
de Inquéritos Policiais da Capital, São Paulo, nos autos de
inquérito policial.
2. Fato relevante. Os advogados, suspeitos de prática de delitos no
exercício de suas profissões, tiveram suas comunicações com o
cliente monitoradas e utilizadas como prova no processo penal, após
a entrega de HDs contendo espelhamento de dispositivos do cliente
por herdeiras que alegam fraude em testamento.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem concluiu pela
relativização do sigilo profissional, considerando a
indispensabilidade da medida para a investigação de possíveis crimes
cometidos pelos advogados.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação ao sigilo profissional dos advogados, considerando
a relativização do sigilo em face de indícios de prática de crimes
no exercício da advocacia.
III. Razões de decidir
5. A prerrogativa do sigilo profissional dos
advogados não é absoluta e admite relativização quando há indícios
de práticas de crimes pelos advogados.
6. A entrega dos HDs à polícia pelas herdeiras lesadas justifica a
investigação, não havendo violação à regra material que protege o
sigilo profissional.
7. A decisão de relativizar o sigilo foi fundamentada na necessidade
de apuração de possíveis crimes, sendo a medida considerada
indispensável para a investigação.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prerrogativa do sigilo profissional dos
advogados admite relativização quando há indícios de práticas de
crimes. 2. A entrega de provas por herdeiras lesadas justifica a
investigação, não configurando violação ao sigilo profissional".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Apn
940/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em
06.05.2020; STJ, AgRg no RHC 171.249/ES, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.05.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS), Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** c687221dc83522484403652fabd599b4270f1c5a29a366f4f0a94ad8f4e28cfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

