# Registro público: STJ — 887299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93541/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93541.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae387244a8181454bc57820c5f4fe1926b621888804eb64494f3a7df93e60c1c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE AFASTADA PELA CORTE
LOCAL APENAS COM BASE NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS
APREENDIDAS. NÃO APONTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS NO SENTIDO
DA HABITUALIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA MINORANTE NA FRAÇÃO MÍNIMA
COM BASE NA EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES.
REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO
DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a única circunstância elencada pelo Tribunal a quo para
afastar o redutor foi a apreensão de expressiva quantidade de
entorpecentes - 2.800 eppendorfs contendo cocaína, com peso de 772g
-, a qual não possui aptidão para, de forma isolada, concluir que o
paciente se dedicava ao tráfico com habitualidade. Cumpre destacar
que a simples aferição da insuficiência dos fundamentos apresentados
na origem para a não aplicação do redutor, ausente o apontamento de
circunstâncias concretas no sentido da prática habitual do tráfico,
não demanda reexame probatório. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC n. 725.534/SP,
ocorrido em 27/4/2022, fixando-se a tese de que é possível a
valoração da quantidade e natureza da droga apreendida, tanto para a
fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, neste último caso
ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que não tenham
sidos considerados na primeira fase do cálculo da pena (Informativo
do STJ n. 734, de 2 de maio de 2022). No caso, com base na
expressiva quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos -
772g de cocaína -, a minorante deve ser aplicada na fração mínima de
1/6. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Não obstante o paciente seja primário e a sua condenação não
exceda 8 anos de reclusão, fica mantido o regime inicial fechado com
base na expressiva quantidade e natureza dos entorpecentes
apreendidos, sopesados na terceira fase da dosimetria. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Reconhecido o privilégio, fica afastado o caráter hediondo do
delito, pois a Terceira Seção desta Corte, em 23/11/2016, ao julgar
a Petição n. 11.796/DF, cancelou o enunciado n. 512 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, firmando tese no sentido de que o
tráfico ilícito de drogas, na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006), não é crime equiparado a hediondo.
- **Item 6 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida, de ofício,
para reduzir as penas do paciente para 4 (quatro) anos e 2 (dois)
meses de reclusão e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa,
mantido o regime inicial fechado, além de afastar o caráter hediondo
do delito.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE AFASTADA PELA CORTE
LOCAL APENAS COM BASE NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS
APREENDIDAS. NÃO APONTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS NO SENTIDO
DA HABITUALIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA MINORANTE NA FRAÇÃO MÍNIMA
COM BASE NA EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES.
REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO
DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
2. No caso, a única circunstância elencada pelo Tribunal a quo para
afastar o redutor foi a apreensão de expressiva quantidade de
entorpecentes - 2.800 eppendorfs contendo cocaína, com peso de 772g
-, a qual não possui aptidão para, de forma isolada, concluir que o
paciente se dedicava ao tráfico com habitualidade. Cumpre destacar
que a simples aferição da insuficiência dos fundamentos apresentados
na origem para a não aplicação do redutor, ausente o apontamento de
circunstâncias concretas no sentido da prática habitual do tráfico,
não demanda reexame probatório. Precedentes.
3. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC n. 725.534/SP,
ocorrido em 27/4/2022, fixando-se a tese de que é possível a
valoração da quantidade e natureza da droga apreendida, tanto para a
fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, neste último caso
ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que não tenham
sidos considerados na primeira fase do cálculo da pena (Informativo
do STJ n. 734, de 2 de maio de 2022). No caso, com base na
expressiva quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos -
772g de cocaína -, a minorante deve ser aplicada na fração mínima de
1/6. Precedentes.
4. Não obstante o paciente seja primário e a sua condenação não
exceda 8 anos de reclusão, fica mantido o regime inicial fechado com
base na expressiva quantidade e natureza dos entorpecentes
apreendidos, sopesados na terceira fase da dosimetria. Precedentes.
5. Reconhecido o privilégio, fica afastado o caráter hediondo do
delito, pois a Terceira Seção desta Corte, em 23/11/2016, ao julgar
a Petição n. 11.796/DF, cancelou o enunciado n. 512 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, firmando tese no sentido de que o
tráfico ilícito de drogas, na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006), não é crime equiparado a hediondo.
6. Habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida, de ofício,
para reduzir as penas do paciente para 4 (quatro) anos e 2 (dois)
meses de reclusão e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa,
mantido o regime inicial fechado, além de afastar o caráter hediondo
do delito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, Prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer
do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto
do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que lavrará o acórdão".
Votaram com o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGAS - VALORAÇÃO - PRIMEIRA
OU TERCEIRA FASE - BIS IN IDEM)
   STJ - <<HC 725534>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CRIME HEDIONDO)
   STJ - <<Pet 11796>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 600)
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2179810>>-SE,
         <<AgRg no AREsp 1925303>>-GO
(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - NATUREZA E QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 794445>>-SP, <<AgRg no HC 817342>>-SP
(VOTO VENCIDO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 845250>>-MG, <<AgRg no AREsp 2181966>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 886342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92933/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 600 (em revisão), o STJ fixou a seguinte tese: “O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** drogas, forma, ilicito, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** e73a82d321067221f23d0b33f6322fec73ac85f586b6d209ccf6495ae7db9064
- **SHA-256 do registro documental:** ae387244a8181454bc57820c5f4fe1926b621888804eb64494f3a7df93e60c1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** ae387244a8181454bc57820c5f4fe1926b621888804eb64494f3a7df93e60c1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ae387244a8181454bc57820c5f4fe1926b621888804eb64494f3a7df93e60c1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

