{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93542,"origem":"stj","sha256_origem":"b15b773ddd96e6c2c5841dc4c933d5b0e3e8cda6b5b17e5ea3adfb82615b613e","registro_original":{"id_fonte":"000908198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2404687","numero_registro":"202302370767","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nAPLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu\no recurso especial da defesa, mantendo a condenação por tráfico de\ndrogas com aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n2. A agravante foi condenada pela prática do crime de tráfico de\ndrogas, com a aplicação da causa de diminuição de pena no patamar de\n1/6, em razão das circunstâncias do caso concreto.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à\napelação defensiva, mantendo a dosimetria da pena estabelecida na\nsentença condenatória.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a aplicação da causa de diminuição de pena no patamar de 1/6 foi\nadequada, considerando as circunstâncias do caso concreto e a\nausência de pedido de desclassificação para posse de drogas para\nconsumo pessoal no recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. A condenação foi fundamentada em elementos\nconcretos, como a diversidade e o acondicionamento dos entorpecentes\napreendidos, além da quantia em dinheiro encontrada com a\nagravante, indicando comercialização ilícita.\n6. O comportamento da agravante ao tentar ocultar a droga e o\ndepoimento de uma usuária que confirmou a compra de entorpecentes\nreforçam a participação no tráfico.\n7. A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi corretamente\naplicada, com a fração de 1/6, não havendo prova cabal de dedicação\na atividades criminosas.\n8. A modificação do acórdão recorrido para acolher tese não arguida\nno recurso especial implicaria indevido revolvimento\nfático-probatório, em afronta à Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso não provido, mantendo-se a\ncondenação pelo crime de tráfico de drogas com a aplicação da causa\nde diminuição no patamar fixado pelas instâncias ordinárias.\nTese de julgamento:  \"1. A aplicação da causa de diminuição de pena\nno tráfico privilegiado deve considerar as circunstâncias do caso\nconcreto. 2. A modificação de acórdão para acolher tese não arguida\nno recurso especial implica revolvimento fático-probatório, vedado\npela Súmula n. 7/STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nSúmula n. 7/STJ.\nJurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, conhecer do agravo\ne negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2397febfec1d201af2434d9a68738b73e12368415f0d59101459a52f57f034cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
