# Registro público: STJ — 2404687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b15b773ddd96e6c2c5841dc4c933d5b0e3e8cda6b5b17e5ea3adfb82615b613e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908198
- **Número de registro na fonte:** 202302370767
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu
o recurso especial da defesa, mantendo a condenação por tráfico de
drogas com aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. A agravante foi condenada pela prática do crime de tráfico de
drogas, com a aplicação da causa de diminuição de pena no patamar de
1/6, em razão das circunstâncias do caso concreto.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à
apelação defensiva, mantendo a dosimetria da pena estabelecida na
sentença condenatória.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação da causa de diminuição de pena no patamar de 1/6 foi
adequada, considerando as circunstâncias do caso concreto e a
ausência de pedido de desclassificação para posse de drogas para
consumo pessoal no recurso especial.

### III. Razões de decidir

5. A condenação foi fundamentada em elementos
concretos, como a diversidade e o acondicionamento dos entorpecentes
apreendidos, além da quantia em dinheiro encontrada com a
agravante, indicando comercialização ilícita.
6. O comportamento da agravante ao tentar ocultar a droga e o
depoimento de uma usuária que confirmou a compra de entorpecentes
reforçam a participação no tráfico.
7. A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi corretamente
aplicada, com a fração de 1/6, não havendo prova cabal de dedicação
a atividades criminosas.
8. A modificação do acórdão recorrido para acolher tese não arguida
no recurso especial implicaria indevido revolvimento
fático-probatório, em afronta à Súmula n. 7/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

9. Recurso não provido, mantendo-se a
condenação pelo crime de tráfico de drogas com a aplicação da causa
de diminuição no patamar fixado pelas instâncias ordinárias.
Tese de julgamento:  "1. A aplicação da causa de diminuição de pena
no tráfico privilegiado deve considerar as circunstâncias do caso
concreto. 2. A modificação de acórdão para acolher tese não arguida
no recurso especial implica revolvimento fático-probatório, vedado
pela Súmula n. 7/STJ."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Súmula n. 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu
o recurso especial da defesa, mantendo a condenação por tráfico de
drogas com aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. A agravante foi condenada pela prática do crime de tráfico de
drogas, com a aplicação da causa de diminuição de pena no patamar de
1/6, em razão das circunstâncias do caso concreto.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à
apelação defensiva, mantendo a dosimetria da pena estabelecida na
sentença condenatória.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação da causa de diminuição de pena no patamar de 1/6 foi
adequada, considerando as circunstâncias do caso concreto e a
ausência de pedido de desclassificação para posse de drogas para
consumo pessoal no recurso especial.
III. Razões de decidir
5. A condenação foi fundamentada em elementos
concretos, como a diversidade e o acondicionamento dos entorpecentes
apreendidos, além da quantia em dinheiro encontrada com a
agravante, indicando comercialização ilícita.
6. O comportamento da agravante ao tentar ocultar a droga e o
depoimento de uma usuária que confirmou a compra de entorpecentes
reforçam a participação no tráfico.
7. A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi corretamente
aplicada, com a fração de 1/6, não havendo prova cabal de dedicação
a atividades criminosas.
8. A modificação do acórdão recorrido para acolher tese não arguida
no recurso especial implicaria indevido revolvimento
fático-probatório, em afronta à Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso não provido, mantendo-se a
condenação pelo crime de tráfico de drogas com a aplicação da causa
de diminuição no patamar fixado pelas instâncias ordinárias.
Tese de julgamento:  "1. A aplicação da causa de diminuição de pena
no tráfico privilegiado deve considerar as circunstâncias do caso
concreto. 2. A modificação de acórdão para acolher tese não arguida
no recurso especial implica revolvimento fático-probatório, vedado
pela Súmula n. 7/STJ."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Súmula n. 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, conhecer do agravo
e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2552763](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96709/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2480949](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93544/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2404687 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b15b773ddd96e6c2c5841dc4c933d5b0e3e8cda6b5b17e5ea3adfb82615b613e
- **SHA-256 do comentário:** b51abe683e6ae4c55163ad75e2a84bb2eb4f21f0055db3dafe179f9466fdcdb5
