{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93547,"origem":"stj","sha256_origem":"61567f686a213ae0e5b7e4a447aa23dd5372bbb8f5ab303f3df6db43af6350d4","registro_original":{"id_fonte":"000908215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"212751","numero_registro":"202500816190","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas\ncorpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado dos\ndelitos previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e art. 180\ndo CP.\n2. A prisão preventiva foi fundamentada na apreensão de 28 buchas de\nmaconha (46,3g) e 29 pinos de cocaína (44,5g), além da condução de\nmotocicleta com registro de furto, evidenciando a necessidade de\ngarantia da ordem pública.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em\nelementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção\npara a garantia da ordem pública.\n4. Outra questão é se as condições pessoais favoráveis do agravante,\ncomo ser primário e ter endereço fixo, são suficientes para afastar\na prisão preventiva.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva foi mantida por estar\ndevidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a\nnecessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade\nconcreta da conduta e a periculosidade do agente.\n6. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes\npara afastar a prisão preventiva quando presentes os pressupostos\nlegais que justificam a medida.\n7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi\nconsiderada inviável, dado que a gravidade concreta da conduta\ndelituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a\nsoltura do réu.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve estar fundamentada\nem elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua\nmanutenção para a garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais\nfavoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os\npressupostos legais. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são\ninviáveis quando a gravidade concreta da conduta delituosa\ncompromete a ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 313; Lei\nn. 11.343/06, art. 33; CP, art. 180.Jurisprudência relevante citada:\nSTF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe\n18/10/2012; STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda\nTurma, DJe 26/10/2017; STJ, RHC 106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz,\nDJe 24/04/2019; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio\nde Noronha, DJe 30/9/2022; STJ, RHC 131.324/MG, Rel. Min. Felix\nFischer, Quinta Turma, DJe 06/01/2020; STJ, AgRg no HC 618.887/PR,\nRel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/04/2021; STJ,\nAgRg no HC 640.821/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe 08/04/2021; STJ, AgRg no HC 619.400/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, DJe 30/04/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"543e09152cc7d153caaae6231e0b8e8ad46fa7f3eb66d1d89ff05691710c52c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
