{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93548,"origem":"stj","sha256_origem":"69f995198525206fb3194295b47abffece127fd84c2e54fe5d42d3dfe87c57cb","registro_original":{"id_fonte":"000908216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"926513","numero_registro":"202402409973","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COISA\nJULGADA. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus, utilizado como substituto de revisão criminal, em\nface de julgado transitado em julgado.\n2. A condenação transitou em julgado, e o habeas corpus foi\nutilizado como sucedâneo de revisão criminal, sendo o Superior\nTribunal de Justiça incompetente para o processamento do pleito\nrevisional.\n3. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, e o Ministério\nPúblico Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substituto de revisão criminal em face de decisão\ntransitada em julgado.\n5. A questão também envolve a análise da aplicação da causa de\ndiminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.\n11.343/2006, considerando a quantidade e qualidade dos entorpecentes\napreendidos.\nIII. Razões de decidir\n6. O habeas corpus não pode ser conhecido, pois foi utilizado como\nsubstituto de revisão criminal, sendo esta Corte incompetente para o\nprocessamento do pleito revisional.\n7. Não se verifica a presença de coação ilegal que justifique a\nconcessão da ordem de ofício, nos termos do parágrafo 2º do artigo\n654 do Código de Processo Penal.\n8. As instâncias ordinárias fundamentaram a negativa da causa de\ndiminuição de pena não somente na quantidade e qualidade dos\nentorpecentes apreendidos, mas também nas circunstâncias concretas\ndo caso, evidenciando a dedicação do apenado a atividades\ncriminosas.\n9. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de\ninfirmar a decisão agravada, devendo ser mantido o ato judicial por\nseus próprios fundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstituto de revisão criminal em face de decisão transitada em\njulgado. 2. A negativa da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado pode ser fundamentada na quantidade e qualidade dos\nentorpecentes apreendidos e nas circunstâncias concretas do caso\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; CPP,\nart. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, j. 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 659.003/SP,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4caf3611e1e30e458aed7ba8978bd8b3a1e9f8af138896b1522cd86b279af5e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
