# Registro público: STJ — 978227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3da93bfd22e9cfa28067559013607f1ba22bccd61521a731861ca67829e1242

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante
pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. A prisão foi
decretada para garantir a ordem pública, em razão da quantidade de
droga apreendida e do receio de reiteração delitiva.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos
fundamentos, denegando a ordem em acórdão.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante carece de
fundamentação idônea e se houve inovação na fundamentação pelo
tribunal de origem.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte, fundamentada em dados
concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública,
notadamente pela grande quantidade de droga apreendida.
5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser
mantida por seus próprios fundamentos.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando
a periculosidade concreta do agente e a necessidade de garantia da
ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC
192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes,
Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante
pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. A prisão foi
decretada para garantir a ordem pública, em razão da quantidade de
droga apreendida e do receio de reiteração delitiva.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos
fundamentos, denegando a ordem em acórdão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante carece de
fundamentação idônea e se houve inovação na fundamentação pelo
tribunal de origem.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte, fundamentada em dados
concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública,
notadamente pela grande quantidade de droga apreendida.
5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser
mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando
a periculosidade concreta do agente e a necessidade de garantia da
ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC
192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes,
Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** f3da93bfd22e9cfa28067559013607f1ba22bccd61521a731861ca67829e1242
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

