# Registro público: STJ — 983019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93550/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c91212906d3b3a081ab1e0a7628938eb068e1a68c83e341610b7077dfe90f40

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908218
- **Número de registro na fonte:** 202500561250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que a reincidência
e a habitualidade delitiva do paciente inviabilizam a aplicação do
princípio da insignificância.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a reincidência e a habitualidade delitiva do paciente impedem a
aplicação do princípio da insignificância, considerando o histórico
criminal do paciente.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a reincidência e a habitualidade delitiva são
obstáculos iniciais à aplicação do princípio da insignificância,
salvo em casos excepcionais.
4. O acórdão impugnado evidenciou que o paciente possui histórico
delituoso e é reincidente em crimes patrimoniais, com cinco
condenações transitadas em julgado, demonstrando reiteração delitiva
e alto grau de reprovabilidade da conduta.
5. A decisão agravada foi ratificada, rejeitando as alegações da
defesa com base em argumentos consistentes e alinhados à
jurisprudência desta Corte Superior.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência e a habitualidade delitiva
são obstáculos iniciais à aplicação do princípio da insignificância.
2. A análise da aplicação do princípio da insignificância deve
considerar o histórico criminal do réu e a reiteração delitiva."
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado
em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber,
julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 806.600/RJ, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13.11.2023;
STJ, AgRg no HC 756.530/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
julgado em 15.05.2023; STJ, AgRg no HC 824.877/SP, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. REINCIDÊNCIA E
HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que a reincidência
e a habitualidade delitiva do paciente inviabilizam a aplicação do
princípio da insignificância.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a reincidência e a habitualidade delitiva do paciente impedem a
aplicação do princípio da insignificância, considerando o histórico
criminal do paciente.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a reincidência e a habitualidade delitiva são
obstáculos iniciais à aplicação do princípio da insignificância,
salvo em casos excepcionais.
4. O acórdão impugnado evidenciou que o paciente possui histórico
delituoso e é reincidente em crimes patrimoniais, com cinco
condenações transitadas em julgado, demonstrando reiteração delitiva
e alto grau de reprovabilidade da conduta.
5. A decisão agravada foi ratificada, rejeitando as alegações da
defesa com base em argumentos consistentes e alinhados à
jurisprudência desta Corte Superior.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência e a habitualidade delitiva
são obstáculos iniciais à aplicação do princípio da insignificância.
2. A análise da aplicação do princípio da insignificância deve
considerar o histórico criminal do réu e a reiteração delitiva."
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado
em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber,
julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 806.600/RJ, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13.11.2023;
STJ, AgRg no HC 756.530/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
julgado em 15.05.2023; STJ, AgRg no HC 824.877/SP, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c91212906d3b3a081ab1e0a7628938eb068e1a68c83e341610b7077dfe90f40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

