{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93551,"origem":"stj","sha256_origem":"50411ea581bdb8ce51b766d4efc0a5107e35b5f867505556b730cac21f868717","registro_original":{"id_fonte":"000908219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983570","numero_registro":"202500601230","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, impetrado em substituição ao recurso\npróprio cabível, visando à absolvição do paciente, aplicação da\ntentativa e fixação de regime inicial aberto.\n2. Fato relevante. O paciente foi condenado em primeira instância\npor furto qualificado, com pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro)\nmeses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, e teve\nrecurso negado pelo Tribunal de origem.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o princípio da insignificância pode ser aplicado ao caso,\nconsiderando a reincidência do paciente e o ínfimo valor da res\nfurtiva.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo\nTribunal Federal pacificou que não cabe habeas corpus substitutivo\ndo recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n5. A reiteração criminosa e a reincidência do paciente inviabilizam\na aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento\nconsolidado na jurisprudência.\n6. A subtração de cabos de sinal semafórico, causando distúrbio à\nordem pública, demonstra alto grau de reprovabilidade social da\nconduta, impedindo a aplicação do princípio bagatelar.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus substitutivo do\nrecurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A reiteração criminosa e reincidência inviabilizam a\naplicação do princípio da insignificância. 3. A subtração de bens\nque causam transtornos à coletividade impede a aplicação do\nprincípio da insignificância\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 155,\n§ 4º, inciso IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC\n535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j.\n10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira\nTurma, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no AREsp 2.390.406/SC, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"20279fe230377dfd8ab5b15055e5cf8d5d6d46b35066820a14c14d723de7183e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"50411ea581bdb8ce51b766d4efc0a5107e35b5f867505556b730cac21f868717","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
