# Registro público: STJ — 982829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c356627a9d4ca1a9bcd397b6afbfe21e16067bbbc9f4f984e678733c66e93a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908223
- **Número de registro na fonte:** 202500548103
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente pela
suposta prática do crime de tráfico de drogas.
2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada para garantir a
ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração delitiva,
considerando que o acusado, de apenas 21 anos, embora primário,
possui condenação por ato infracional análogo ao crime de tráfico de
drogas envolvendo grande quantidade de entorpecentes.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada fundamentou a
necessidade de encarceramento provisório com base em dados concretos
dos autos, evidenciando a contumácia delitiva do acusado.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se há novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar a
decisão que manteve a prisão preventiva do paciente.

### III. Razões de decidir

5. A decisão que decretou a prisão preventiva
está devidamente fundamentada em dados concretos, evidenciando a
necessidade de encarceramento provisório para garantir a ordem
pública.
6. A jurisprudência desta Corte reconhece que a contumácia delitiva
justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública.
7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser
mantida por seus próprios fundamentos.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "O agravo regimental deve trazer novos
argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado,
sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 173.374/BA, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 30/3/2023; STJ, AgRg no HC
803.157/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
de 24/3/2023; STJ, AgRg no HC 797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe de 24/3/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente pela
suposta prática do crime de tráfico de drogas.
2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada para garantir a
ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração delitiva,
considerando que o acusado, de apenas 21 anos, embora primário,
possui condenação por ato infracional análogo ao crime de tráfico de
drogas envolvendo grande quantidade de entorpecentes.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada fundamentou a
necessidade de encarceramento provisório com base em dados concretos
dos autos, evidenciando a contumácia delitiva do acusado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se há novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar a
decisão que manteve a prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
5. A decisão que decretou a prisão preventiva
está devidamente fundamentada em dados concretos, evidenciando a
necessidade de encarceramento provisório para garantir a ordem
pública.
6. A jurisprudência desta Corte reconhece que a contumácia delitiva
justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública.
7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser
mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "O agravo regimental deve trazer novos
argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado,
sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 173.374/BA, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 30/3/2023; STJ, AgRg no HC
803.157/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
de 24/3/2023; STJ, AgRg no HC 797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe de 24/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c356627a9d4ca1a9bcd397b6afbfe21e16067bbbc9f4f984e678733c66e93a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

