# Registro público: STJ — 986224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93556/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93556.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9f563e6a57f2a51a38949048c3db5a3591b4e03c12ffbe5271f87259056c6cc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908224
- **Número de registro na fonte:** 202500727610
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo a decisão que reconheceu
falta grave em execução penal, resultando na perda de 1/3 dos dias
remidos, regressão ao regime fechado e interrupção do lapso temporal
para progressão de regime.
2. O agravante foi surpreendido com maconha, ao retornar de trabalho
externo, conforme laudo de exame químico-toxicológico, sendo a
falta grave homologada com base em provas documentais e
testemunhais.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a homologação da falta grave, nos moldes em que imposta, foi
correta, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegação
da defesa de porte para uso pessoal.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida por seus
próprios fundamentos, considerando que a homologação da falta grave
foi devidamente fundamentada em provas concretas e que a revisão das
conclusões demandaria reexame de fatos e provas, inviável no rito
do habeas corpus.
5. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a
concessão da ordem de ofício, conforme § 2º do art. 654 do Código de
Processo Penal.
6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de
alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses do
habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido, mantendo a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento:  "1. A homologação de falta grave em execução
penal deve ser fundamentada em provas concretas e não pode ser
revista em habeas corpus, salvo flagrante ilegalidade. 2. O porte de
drogas em quantidade significativa pode caracterizar falta grave".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 52; LEP, art. 127; Lei
11.343/06, art. 28; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365,
Relª. Minª. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO
PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo a decisão que reconheceu
falta grave em execução penal, resultando na perda de 1/3 dos dias
remidos, regressão ao regime fechado e interrupção do lapso temporal
para progressão de regime.
2. O agravante foi surpreendido com maconha, ao retornar de trabalho
externo, conforme laudo de exame químico-toxicológico, sendo a
falta grave homologada com base em provas documentais e
testemunhais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a homologação da falta grave, nos moldes em que imposta, foi
correta, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegação
da defesa de porte para uso pessoal.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida por seus
próprios fundamentos, considerando que a homologação da falta grave
foi devidamente fundamentada em provas concretas e que a revisão das
conclusões demandaria reexame de fatos e provas, inviável no rito
do habeas corpus.
5. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a
concessão da ordem de ofício, conforme § 2º do art. 654 do Código de
Processo Penal.
6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de
alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido, mantendo a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento:  "1. A homologação de falta grave em execução
penal deve ser fundamentada em provas concretas e não pode ser
revista em habeas corpus, salvo flagrante ilegalidade. 2. O porte de
drogas em quantidade significativa pode caracterizar falta grave".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 52; LEP, art. 127; Lei
11.343/06, art. 28; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365,
Relª. Minª. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b9f563e6a57f2a51a38949048c3db5a3591b4e03c12ffbe5271f87259056c6cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

