{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93557,"origem":"stj","sha256_origem":"4419c2484245357566c9275b351f4c267a70eeefd9ce079da5913a795885eef3","registro_original":{"id_fonte":"000908225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"959457","numero_registro":"202404249720","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE\nCUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente\ncondenado por furto e falsa identidade, com pedido de aplicação do\nprincípio da insignificância e abrandamento do regime inicial de\ncumprimento de pena.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao\nrecurso de apelação, mantendo a condenação e o regime inicial de\ncumprimento de pena fixado em sentença.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a reincidência e a habitualidade delitiva impedem a aplicação do\nprincípio da insignificância no caso de furto de pequeno valor.\n4. Outra questão em discussão é se o regime inicial de cumprimento\nde pena pode ser abrandado, considerando as condições pessoais do\nagente e o tempo de custódia cautelar.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a\nreincidência e a habitualidade delitiva são obstáculos à aplicação\ndo princípio da insignificância.\n6. O regime inicial de cumprimento de pena foi fixado de acordo com\na gravidade concreta da conduta e a reincidência do paciente, não\nhavendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de\nofício.\n7. A matéria relativa à detração e à aplicação do artigo 387, § 2º,\ndo Código de Processo Penal não foi objeto de análise prévia pelo\nacórdão impugnado, impedindo o seu conhecimento por este Tribunal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A reincidência e a habitualidade delitiva\ninviabilizam a aplicação do princípio da insignificância. 2. O\nregime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado de acordo com\na gravidade concreta da conduta e a reincidência do agente\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 155 e 307;\nCódigo de Processo Penal, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 806.600/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023; STF, AgRg no HC\n180.365, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/03/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"259334d03d4bd7c867579d0da8933ab4e46e008cb24419aa9859dec8b078ccc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4419c2484245357566c9275b351f4c267a70eeefd9ce079da5913a795885eef3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
