# Registro público: STJ — 988908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 541dd0bd456129752da88a79cb5093322df4e6aa84b8b5a727b416afb22190ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908235
- **Número de registro na fonte:** 202500882175
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ÍNFIMA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MENOS DE 1 GRAMA DE
CRACK. REINCIDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva reveste-se de caráter excepcional, sendo
admissível apenas quando devidamente demonstrada sua
imprescindibilidade para a preservação da ordem pública, a garantia
da regularidade da instrução criminal ou a asseguração da eficácia
da aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de
Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora o decreto prisional indique fundamento concreto -
registro de atos infracionais pretéritos e reincidência (condenação
anterior por furto qualificado), -  os riscos apontados não exigem
tão gravosa cautelar como a prisão, notadamente diante da ínfima
quantidade de entorpecente apreendida (0,76g de crack).
- **Item 3 (texto oficial):** Diante da pouca quantidade de droga apreendida e em face da
possibilidade de reiteração delitiva, suficiente é a imposição de
medidas cautelares penais diversas da prisão processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ÍNFIMA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MENOS DE 1 GRAMA DE
CRACK. REINCIDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva reveste-se de caráter excepcional, sendo
admissível apenas quando devidamente demonstrada sua
imprescindibilidade para a preservação da ordem pública, a garantia
da regularidade da instrução criminal ou a asseguração da eficácia
da aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de
Processo Penal.
2. No caso, embora o decreto prisional indique fundamento concreto -
registro de atos infracionais pretéritos e reincidência (condenação
anterior por furto qualificado), -  os riscos apontados não exigem
tão gravosa cautelar como a prisão, notadamente diante da ínfima
quantidade de entorpecente apreendida (0,76g de crack).
3. Diante da pouca quantidade de droga apreendida e em face da
possibilidade de reiteração delitiva, suficiente é a imposição de
medidas cautelares penais diversas da prisão processual.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 541dd0bd456129752da88a79cb5093322df4e6aa84b8b5a727b416afb22190ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

