# Registro público: STJ — 990448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93574/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5994a02b3c3134621cd18eb3cdb7ce9d21305c47648ef6ba9311512e55ecba1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA
DO RÉU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE NA
PERSECUÇÃO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso cabível, salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso
de poder ou teratologia, não evidenciadas no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** A decretação de revelia foi devidamente fundamentada, com base na
não localização do réu nos endereços fornecidos e na consideração
de que o atestado odontológico apresentado não justificava a
ausência.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, se a revelia não implicou prejuízo aos direitos do réu,
"tendo seu patrono exercido com plenitude a sua defesa, inclusive
ofertando razões de apelo que se estenderam por 25 laudas, longe
está a situação de ensejar incidência de nulidade". Ausência de
prejuízo ao exercício da ampla defesa, nos termos do art. 563 do
CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou, por maioria,
o entendimento no sentido da retroatividade da lei 13.964/19 no que
tange à natureza da ação penal nos crimes de estelionato, mesmo no
caso do recebimento da denúncia anterior à Lei 13.964/2019.
- **Item 5 (texto oficial):** A Corte Suprema ressalvou, todavia, que o precedente deve ser
aplicado apenas àqueles casos em que não houvesse demonstração
inequívoca do interesse da vítima na persecução penal e que, mesmo
nessas hipóteses, ela deveria ser intimada para apresentar eventual
representação.
- **Item 6 (texto oficial):** No caso, a vítima se dirigiu à delegacia, onde noticiou os fatos
à autoridade policial. Posteriormente, compareceu em juízo para
prestar depoimento, elementos que são suficientes para indicar seu
interesse na persecução penal.
- **Item 7 (texto oficial):** A representação não requer formalidades específicas, sendo
suficientes atos que indiquem de forma inequívoca seu interesse na
instauração do processo, como na hipótese, em que a vítima levou o
fato ao conhecimento das autoridades responsáveis pela apuração.
- **Item 8 (texto oficial):** A revisão da tipicidade da conduta imputada exige revolvimento do
conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via
eleita.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA
DO RÉU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE NA
PERSECUÇÃO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso cabível, salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso
de poder ou teratologia, não evidenciadas no caso concreto.
2. A decretação de revelia foi devidamente fundamentada, com base na
não localização do réu nos endereços fornecidos e na consideração
de que o atestado odontológico apresentado não justificava a
ausência.
3. Ademais, se a revelia não implicou prejuízo aos direitos do réu,
"tendo seu patrono exercido com plenitude a sua defesa, inclusive
ofertando razões de apelo que se estenderam por 25 laudas, longe
está a situação de ensejar incidência de nulidade". Ausência de
prejuízo ao exercício da ampla defesa, nos termos do art. 563 do
CPP.
4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou, por maioria,
o entendimento no sentido da retroatividade da lei 13.964/19 no que
tange à natureza da ação penal nos crimes de estelionato, mesmo no
caso do recebimento da denúncia anterior à Lei 13.964/2019.
5. A Corte Suprema ressalvou, todavia, que o precedente deve ser
aplicado apenas àqueles casos em que não houvesse demonstração
inequívoca do interesse da vítima na persecução penal e que, mesmo
nessas hipóteses, ela deveria ser intimada para apresentar eventual
representação.
6.  No caso, a vítima se dirigiu à delegacia, onde noticiou os fatos
à autoridade policial. Posteriormente, compareceu em juízo para
prestar depoimento, elementos que são suficientes para indicar seu
interesse na persecução penal.
7. A representação não requer formalidades específicas, sendo
suficientes atos que indiquem de forma inequívoca seu interesse na
instauração do processo, como na hipótese, em que a vítima levou o
fato ao conhecimento das autoridades responsáveis pela apuração.
8. A revisão da tipicidade da conduta imputada exige revolvimento do
conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via
eleita.
9. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5994a02b3c3134621cd18eb3cdb7ce9d21305c47648ef6ba9311512e55ecba1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

