{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93578,"origem":"stj","sha256_origem":"93a6ac135afcb51a25130b31ae249a8086d7ce066579a8543b0ad78a1a76829c","registro_original":{"id_fonte":"000908308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2751789","numero_registro":"202403563046","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nSÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com\nfundamento na ausência de impugnação específica do óbice da Súmula\nn. 83 do STJ invocado pelo Tribunal de origem para inadmitir o\nrecurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\ndefinir se o agravo em recurso especial impugnou de maneira\nespecífica e fundamentada o óbice da Súmula n. 83 do STJ.\n3. Também se discute se é razoável a decisão agravada exigir a\ndemonstração de existência de precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial,\ntendo em vista a raridade do tema discutido no aludido recurso.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada não traz condição\nimpossível de ser cumprida porque  assevera ser aceitável a\nimpugnação o óbice da Súmula n. 83 do STJ mediante duas formas\nalternativas: (i) realizando distinguishing entre o precedente\nmencionado na decisão de inadmitiu o recurso especial e o caso\nconcreto; ou (ii) mediante apresentação de precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no\nrecurso especial.\n5. A tese relativa à aplicação do princípio da insignificância no\nâmbito da Justiça Castrense é tema que continua sendo trazido a esta\nCorte Superior de Justiça. Destarte, não há se falar que a decisão\nagravada exigiu condição diabólica ao fundamentar que o afastamento\ndo óbice da Súmula n. 83 do STJ demanda a apresentação de\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido\ndefendido no recurso especial.\n6. O Código de Processo Civil/2015, em seu art. 932, III, e o\nRegimento Interno do STJ, em seu art. 253, I, autorizam o relator a\nnão conhecer de recurso que deixe de impugnar os fundamentos da\ndecisão recorrida.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica e\nadequada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial impede o conhecimento do agravo. 2. A demonstração da\ninaplicabilidade da Súmula 83/STJ requer a apresentação de\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem\ndivergência jurisprudencial no STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; RISTJ, art.\n253, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n2.808.614/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n18.02.2025; STJ, AREsp n. 2.802.350/DF, relator Ministro Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e2a5e942ebd1df393a725c854b3485fd8c7e3f1856076e700c29d4becd696e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
