{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9358,"origem":"stj","sha256_origem":"ed5b9d4dac43dbacdfc31bb3934e723b9900b4e1bfcf24c1550e9f2401da671f","registro_original":{"id_fonte":"000820991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1926823","numero_registro":"202102188230","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA. NÍVEL DIVERSO.\nREENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO\nPACÍFICO DESTE TRIBUNAL.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o\nrecebimento de proventos de aposentadoria com base em nível diverso\ndaquele expresso no ato de aposentadoria. Na sentença, julgaram-se\nos pedidos prescritos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nInterposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se\npor interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não\nconhecer do recurso especial. Passa-se a analisar o agravo interno.\nII - A controvérsia, assim, consiste em saber se o ato questionado\ncaracteriza-se como ato único, de efeitos concretos, de modo que a\nprescrição incida sobre o direito de ação, ou se a hipótese diz\nrespeito a uma relação de trato sucessivo, atraindo a incidência do\nenunciado n. 85 da Súmula do STJ. Acerca do tema, com razão,\ndoutrina e jurisprudência têm acentuado a distinção entre a\nprescrição do direito de ação e a prescrição das parcelas não\nreclamadas no quinquênio que antecedeu a propositura da ação, na\nhipótese de prestações de trato sucessivo.\nIII - O STJ firmou a orientação de que a diferença entre prescrição\ndo direito de ação e de trato sucessivo reside na causa da relação\njurídica litigiosa. Ou seja, se a parte alega que a administração\nlhe nega um direito, o dia inicial para a contagem do prazo\nprescricional é o do correspondente ato administrativo. Por outro\nlado, se a parte sustenta que a administração vem-lhe pagando\nincorretamente, o prazo se renova periodicamente (trato sucessivo).\nEssa última situação é, inclusive, objeto da Súmula n. 85/STJ.\nIV - In casu, a ora agravante pretende a revisão de ato de concessão\nde aposentadoria para alteração de classe, caracterizando a alegação\nque a administração lhe nega um direito. A demanda foi ajuizada em\nmais 5 anos após o ato de aposentação. A prescrição, portanto,\natinge o próprio fundo de direito, sendo inaplicável o disposto no\nenunciado n. 85 da Súmula do STJ. Nesse sentido: REsp n.\n1.829.650/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 3/9/2019, DJe de 5/11/2019; (AREsp n. 652.665, Ministro\nHumberto Martins, DJe de 27/5/2015.)\nV - Logo, ausente a comprovação da necessidade de retificação da\ndecisão, uma vez que proferida em consonância com entendimento\npacífico deste Tribunal.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:85"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000085"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO DE ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO - SÚMULA\n85/STJ)\n   STJ - <<REsp 1829650>>-RJ,\n         {{AREsp 652665}}-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"632819c3f357e2fbb1c43ada071a017d20ec22b131368259f75ef160d0b20246","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
