# Registro público: STJ — 198511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93587/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f95f17f8ec1fb9b3e2fefa4077db29db98f710ae520a424ef4c782a2770e71f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908521
- **Número de registro na fonte:** 202401870185
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, mas concedeu a ordem, de
ofício, para declarar a nulidade das provas obtidas em razão da
busca domiciliar, determinando o trancamento da ação penal e
revogando a prisão preventiva do ora agravado.
2. O agravante pretende o prosseguimento da ação penal contra o
paciente pela prática do crime do art. 33, §1°, II e III, da Lei n.
11.343/06, argumentando que a admissão do paciente quanto à posse de
substâncias ilícitas em sua residência caracterizaria situação de
flagrante delito em crime permanente.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada apenas
em denúncia anônima, é válida e se as provas obtidas dessa forma
podem sustentar a ação penal e a prisão preventiva do paciente.

### III. Razões de decidir

4. A busca domiciliar sem mandado judicial é
inválida quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no
domicílio, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça.
5. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos
indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de
policiais no domicílio.
6. As provas obtidas em decorrência da busca domiciliar inválida são
nulas, assim como todas as provas delas derivadas, não podendo
sustentar a ação penal ou a prisão preventiva.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
inválida quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no
domicílio. 2. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos
indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de
policiais no domicílio. 3. As provas obtidas em decorrência de busca
domiciliar inválida são nulas, assim como todas as provas delas
derivadas, não podendo sustentar a ação penal ou a prisão
preventiva."
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; Lei n.
11.343/06, art. 33, §1°, II e III.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel.
Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, mas concedeu a ordem, de
ofício, para declarar a nulidade das provas obtidas em razão da
busca domiciliar, determinando o trancamento da ação penal e
revogando a prisão preventiva do ora agravado.
2. O agravante pretende o prosseguimento da ação penal contra o
paciente pela prática do crime do art. 33, §1°, II e III, da Lei n.
11.343/06, argumentando que a admissão do paciente quanto à posse de
substâncias ilícitas em sua residência caracterizaria situação de
flagrante delito em crime permanente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada apenas
em denúncia anônima, é válida e se as provas obtidas dessa forma
podem sustentar a ação penal e a prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar sem mandado judicial é
inválida quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no
domicílio, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça.
5. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos
indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de
policiais no domicílio.
6. As provas obtidas em decorrência da busca domiciliar inválida são
nulas, assim como todas as provas delas derivadas, não podendo
sustentar a ação penal ou a prisão preventiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
inválida quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no
domicílio. 2. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos
indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de
policiais no domicílio. 3. As provas obtidas em decorrência de busca
domiciliar inválida são nulas, assim como todas as provas delas
derivadas, não podendo sustentar a ação penal ou a prisão
preventiva."
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; Lei n.
11.343/06, art. 33, §1°, II e III.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel.
Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 825070>>-AC
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - DENÚNCIA ANÔNIMA)
   STJ - <<REsp 1871856>>-SE, <<AgRg no HC 632502>>-SP,
         <<RHC 140916>>-MG
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL -
FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 769654>>-SP
   STF - [[RE-AgRg 1447289]], [[RHC-AgRg 230533]],
         [[HC-AgRg 221718]]
(VOTO VENCIDO - FLAGRANTE DELITO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 874205>>-SP, <<AgRg no HC 750295>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f95f17f8ec1fb9b3e2fefa4077db29db98f710ae520a424ef4c782a2770e71f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

