{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9359,"origem":"stj","sha256_origem":"14192936ffe88fd6f62f6a8ac584e72da67056e617ce4888bb783f2ee945ad87","registro_original":{"id_fonte":"000820992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932375","numero_registro":"202102241859","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE\nREJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de\nantecipação dos efeitos da tutela recursal interposto contra a\ndecisão que, nos autos de execução fiscal, rejeitou exceção de\npré-executividade. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao\nrecurso.\nII - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do\nCPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e\nfundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da\ncontrovérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do\nCPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de\nforma contrária aos interesses da parte, como verificado na\nhipótese.\nIII - Sobre a suposta violação do art. 135 do CTN, verifica-se que a\ndecisão proferida pelo Tribunal de origem, de que a questão não pode\nser dirimida pela via da exceção de pré-executividade ante a\nnecessidade de dilação probatória, vai ao encontro da jurisprudência\ndo STJ. Confira-se: AgInt no REsp 1.795.768/MT, relator Ministro\nNapoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe\n28/8/2019; AgRg nos EDcl no REsp 651.984/RS, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 2/12/2004, DJ\n28/2/2005, p. 235.\nIV - E no que toca à pretensa violação do art. 133 do CPC/2015,\nnota-se, igualmente, que a decisão proferida pelo Tribunal a quo,\ndesta vez, acerca da desnecessidade de instauração de incidente de\ndesconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, também\nvai ao encontro da jurisprudência deste Sodalício. Nesse sentido:\nAgInt no AREsp 1.778.311/SC, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe 18/10/2021; AREsp\n1.700.670/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 9/3/2021, DJe 8/4/2021.)\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00133","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00135"],"jurisprudencia_citada":"(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NÃO CABIMENTO NAS HIPÓTESES QUE\nDEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1795768>>-MT,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 651984>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1264411>>-ES\n(DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1778311>>-SC,\n         <<AREsp 1700670>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0504657bef9ff9fd3f0408c0e7260ef536181030544087e4af25dc6a148db41f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
