# Registro público: STJ — 2858337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93592/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93592.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4e238c004cced5de166163970445a4623289811c858f325049d090114983c23

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908529
- **Número de registro na fonte:** 202500502583
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE E
REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. NATUREZA DOS BENS
SUBTRAÍDOS. AGRAVO PROVIDO.1. O princípio da insignificância deve
ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da
intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir
ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de
"certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do
agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC n. 98.152/MG,
Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).2. A
subtração de bens de valor reduzido -  um botijão de gás, cinco
unidades de Nescafé e uma unidade de tintura de cabelo - configura
situação de mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade,
justificando a aplicação do princípio da insignificância.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Recurso provido para absolver o agravante por atipicidade
material da conduta.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE E
REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. NATUREZA DOS BENS
SUBTRAÍDOS. AGRAVO PROVIDO.1. O princípio da insignificância deve
ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da
intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir
ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de
"certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do
agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC n. 98.152/MG,
Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).2. A
subtração de bens de valor reduzido -  um botijão de gás, cinco
unidades de Nescafé e uma unidade de tintura de cabelo - configura
situação de mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade,
justificando a aplicação do princípio da insignificância.
3. Recurso provido para absolver o agravante por atipicidade
material da conduta.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado?](https://wikijuridica.com.br/criminal/principio-da-insignificancia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão é tão reduzida que a intervenção penal se mostra inadequada. Ele não está formulado como desconto automático no art. 155 nem cria um valor nacional fixo para furto. A jurisprudência examina o conjunto do comportamento. Preço do objeto é relevante, mas convivem com ele modo de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** insignificancia, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff752531befd9b9889c765cd76d94341b94477183f86575720acb7fd3c075387
- **SHA-256 do registro documental:** f4e238c004cced5de166163970445a4623289811c858f325049d090114983c23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprincipio-da-insignificancia%2F)

### [Intervenção mínima: direito penal como última opção](https://wikijuridica.com.br/glossario/principio-intervencao-minima/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Todo problema social tende a produzir, mais cedo ou mais tarde, um projeto de lei criando um crime novo. A intervenção mínima é o contraponto técnico a esse impulso: ela sustenta que a pena, por ser a resposta mais grave do Estado, deve ser a última a ser acionada, e não a primeira.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intervencao, minima
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9a0f78dddca190b02b5663e298db05605f55f761efa2db35a581dd6956f750f8
- **SHA-256 do registro documental:** f4e238c004cced5de166163970445a4623289811c858f325049d090114983c23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprincipio-intervencao-minima%2F)

