# Registro público: STJ — 212304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d59f5755d9aa7a18a538d1a54a600b2831f90b5b4f1079b9d8b9834341191e90

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908532
- **Número de registro na fonte:** 202500700149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO, DESACATO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO. DESENVOLVIMENTO REGULAR DA AÇÃO PENAL.
PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo
julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a
evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se constata retardo abusivo ou injustificado na
prestação jurisdicional, de forma a caracterizar excesso de prazo na
formação da culpa. Segundo as informações prestadas pelo Juízo de
primeiro grau, a defesa prévia foi apresentada no dia 5/2/2025, a
denúncia recebida e a audiência de instrução e julgamento designada
para data próxima - dia 31/3/2025. Em consulta ao site do Tribunal,
a mencionada audiência foi realizada e designada uma próxima para o
dia 22/4/2025. Esse contexto informativo evidencia que a ação penal
se desenvolve dentro dos parâmetros de normalidade, sem registros de
paralizações indevidas ou injustificadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando o tempo de prisão cautelar, estágio atual do
processo com a possível conclusão da instrução, as circunstâncias do
crime (apreensão de mais de 19 kg de maconha, cerca de 679g de
cocaína e 151g de crack -associada à localização de armas de fogo,
munições, balanças de precisão e outros petrechos), a soma das penas
mínimas em abstrato dos crimes imputados e a condição de
reincidente, não se verifica excessiva demora ou
desproporcionalidade a justificar o relaxamento da prisão cautelar
do recorrente. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO, DESACATO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO. DESENVOLVIMENTO REGULAR DA AÇÃO PENAL.
PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo
julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a
evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
2. No caso, não se constata retardo abusivo ou injustificado na
prestação jurisdicional, de forma a caracterizar excesso de prazo na
formação da culpa. Segundo as informações prestadas pelo Juízo de
primeiro grau, a defesa prévia foi apresentada no dia 5/2/2025, a
denúncia recebida e a audiência de instrução e julgamento designada
para data próxima - dia 31/3/2025. Em consulta ao site do Tribunal,
a mencionada audiência foi realizada e designada uma próxima para o
dia 22/4/2025. Esse contexto informativo evidencia que a ação penal
se desenvolve dentro dos parâmetros de normalidade, sem registros de
paralizações indevidas ou injustificadas.
3. Considerando o tempo de prisão cautelar, estágio atual do
processo com a possível conclusão da instrução, as circunstâncias do
crime (apreensão de mais de 19 kg de maconha, cerca de 679g de
cocaína e 151g de crack -associada à localização de armas de fogo,
munições, balanças de precisão e outros petrechos), a soma das penas
mínimas em abstrato dos crimes imputados e a condição de
reincidente, não se verifica excessiva demora ou
desproporcionalidade a justificar o relaxamento da prisão cautelar
do recorrente. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d59f5755d9aa7a18a538d1a54a600b2831f90b5b4f1079b9d8b9834341191e90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

