{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93597,"origem":"stj","sha256_origem":"12654c110171cc2dbafa77aebfac0c16d73979c69ea15bd7927b2e1b4db4d900","registro_original":{"id_fonte":"000908534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"975015","numero_registro":"202500106365","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. CRITÉRIO IDÔNEO, MAS\nDESPROPORCIONAL NA HIPÓTESE DOS AUTOS. NÃO EXPRESSIVA QUANTIDADE DOS\nENTORPECENTES APREENDIDOS. AGRAVO REIGMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de\ndiscricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas\ndo caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de\nrevisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros\nlegais ou de flagrante desproporcionalidade.\n2. A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores\nque, de acordo com o art. 42 da Lei 11.343/2006, são preponderantes\npara a fixação das penas relacionadas ao tráfico ilícito de\nentorpecentes.\n3. Hipótese em que a exasperação das penas-base dos pacientes\nfundou-se na quantidade e natureza da droga apreendida. Entretanto,\nnão obstante a natureza especialmente deletéria do crack, a\nrespectiva quantidade não é expressiva - 18,67g -, revelando-se\ndesproporcional a negativação dos critérios do art. 42 da Lei n.\n11.343/2006. Precedentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8ad06fca09470782ffa4d3d2a23166dc6c92ac1cdf8aa27839ef20052bd8750","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
