# Registro público: STJ — 986071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93598/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93598.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78e2b4d5efa6da46835e7e08b1813508577ff2d47f539d3f4804b0f2a6777303

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908535
- **Número de registro na fonte:** 202500720899
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA
CONDUTA. CONTUMÁCIA DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PERICULOSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada em
dados concretos extraídos das circunstâncias da prisão em flagrante,
notadamente a expressiva quantidade e variedade de substâncias
entorpecentes apreendidas -  3,835 kg de maconha e 180g de cocaína
-associada à presença de balança de precisão, cadernos com anotações
de comercialização, quantia em dinheiro e outros materiais
relacionados ao tráfico.
- **Item 2 (texto oficial):** A periculosidade do agente restou demonstrada por meio de
elementos objetivos constantes dos autos, especialmente pela
indicação de registros criminais pretéritos e pela notícia de
possível prática de roubo há menos de 1 ano, revelando risco de
reiteração delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal admite o uso da natureza, quantidade da droga e
elementos do cenário fático como indicativos da necessidade da
segregação cautelar para garantia da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de arrependimento posterior não possui o condão de
infirmar os fundamentos objetivos e concretos que justificaram a
decretação da prisão preventiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Inviável a substituição da custódia por medidas cautelares
diversas, diante da insuficiência destas frente à gravidade concreta
do caso.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA
CONDUTA. CONTUMÁCIA DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PERICULOSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada em
dados concretos extraídos das circunstâncias da prisão em flagrante,
notadamente a expressiva quantidade e variedade de substâncias
entorpecentes apreendidas -  3,835 kg de maconha e 180g de cocaína
-associada à presença de balança de precisão, cadernos com anotações
de comercialização, quantia em dinheiro e outros materiais
relacionados ao tráfico.
2. A periculosidade do agente restou demonstrada por meio de
elementos objetivos constantes dos autos, especialmente pela
indicação de registros criminais pretéritos e pela notícia de
possível prática de roubo há menos de 1 ano, revelando risco de
reiteração delitiva.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal admite o uso da natureza, quantidade da droga e
elementos do cenário fático como indicativos da necessidade da
segregação cautelar para garantia da ordem pública.
4. A alegação de arrependimento posterior não possui o condão de
infirmar os fundamentos objetivos e concretos que justificaram a
decretação da prisão preventiva.
5. Inviável a substituição da custódia por medidas cautelares
diversas, diante da insuficiência destas frente à gravidade concreta
do caso.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 78e2b4d5efa6da46835e7e08b1813508577ff2d47f539d3f4804b0f2a6777303
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

