{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9360,"origem":"stj","sha256_origem":"32838dc879a18ab8ca6ee036e0466e647a3d4496fe5e488579c0d8b3503f7f25","registro_original":{"id_fonte":"000821005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1798187","numero_registro":"201900461345","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. PROUNI. CUSTEIO DE AULAS PRÁTICAS DE VÔO. ALEGADA OFENSA\nAO ART. 1º, § 3º, DA LEI 11.096/2005. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO\nCAPAZ DE INFIRMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.\nFALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO\nCOMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n283/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS\nPROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\n II. Na origem, trata-se de ação ajuizada pela parte ora agravante\nem face da União, com o objetivo de obter o custeio, por meio do\nPROUNI, de todas as aulas práticas de voo, necessárias à obtenção do\ndiploma de Bacharel em Ciências Aeronáuticas. O Tribunal de origem\nmanteve a sentença de improcedência do pedido.\n III. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que \"é\ndeficiente o Recurso Especial quando o dispositivo legal tido por\nviolado não ampara a tese defendida pelo recorrente ou não contém\nnormativo suficiente para infirmar o acórdão recorrido. Incide, por\nanalogia, o óbice da Súmula 284/STF\" (STJ, AgRg no REsp\n1.539.607/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n10/11/2015).\n IV. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal\nnão refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente\npara a sua manutenção, em face da incidência da Súmula 283/STF (\"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida\nassenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange\ntodos eles\").\n V. Ademais, o Tribunal de origem, à luz do contexto\nfático-probatório dos autos, concluiu que \"no valor das mensalidades\nexigidas pela instituição não estão incluídos os gastos com aulas\npráticas\", bem como que \"os contratos de prestação de serviços\neducacionais celebrados pelos autores com o CESED, IES mantenedora\ndo curso de bacharelado em Ciências Aeronáuticas ofertado pela ESAC\n(identificador n. 108110), dispõem da cláusula 19ª que estipula\nregra contratual de que os serviços disponibilizados pela entidade\ncontratada não estariam inclusos, entre outros, a disponibilização\nde horas de voo\". Nesse contexto, considerando a fundamentação\nadotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser\nmodificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e do\ncontrato firmado entre as partes, o que é vedado, no âmbito do\nRecurso Especial, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes do\nSTJ.\n VI. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5818ff63b7b27cd061c854a274aebde3dd2efa6433015dc02e8a15f4a47bb453","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
