{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93620,"origem":"stj","sha256_origem":"113e8370e3ea196dc6ce9b574fe09544f4351b102f6a8b82dbe016cc559032a6","registro_original":{"id_fonte":"000908557","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211041","numero_registro":"202500373061","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a\nprisão preventiva do Agravante, acusado de tráfico de drogas e posse\nilegal de arma de fogo.\n2. O Agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva,\npela suposta prática das condutas descritas nos arts. 33 e 35 da Lei\nn. 11.343/2006 e art. 14 da Lei n. 10.826/03. A defesa impetrou\nhabeas corpus perante o Tribunal local, que foi denegado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada em\nelementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento\nprovisório para a garantia da ordem pública.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi mantida com base em\ndados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento\nprovisório, considerando a associação do Agravante com outros\nagentes para o tráfico de drogas e a posse de arma de fogo.\n5. A quantidade e a variedade das drogas apreendidas, bem como a\ngravidade concreta do delito, justificam a segregação cautelar para\na garantia da ordem pública.\n6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência\nfixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há\nelementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de\nencarceramento provisório para a garantia da ordem pública,\nespecialmente em casos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma\nde fogo\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35;\nLei n. 10.826/03, art. 14.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC\n93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012;\nSTJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha,\nQuinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dd5c343d18c0eea7f115f1a26d06d8f8fa39a74bdac6cce588491b448d0f9b73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
