# Registro público: STJ — 211041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 113e8370e3ea196dc6ce9b574fe09544f4351b102f6a8b82dbe016cc559032a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908557
- **Número de registro na fonte:** 202500373061
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do Agravante, acusado de tráfico de drogas e posse
ilegal de arma de fogo.
2. O Agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva,
pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 33 e 35 da Lei
n. 11.343/2006 e art. 14 da Lei n. 10.826/03. A defesa impetrou
habeas corpus perante o Tribunal local, que foi denegado.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento
provisório para a garantia da ordem pública.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base em
dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento
provisório, considerando a associação do Agravante com outros
agentes para o tráfico de drogas e a posse de arma de fogo.
5. A quantidade e a variedade das drogas apreendidas, bem como a
gravidade concreta do delito, justificam a segregação cautelar para
a garantia da ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há
elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório para a garantia da ordem pública,
especialmente em casos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma
de fogo".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35;
Lei n. 10.826/03, art. 14.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC
93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012;
STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha,
Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/2/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do Agravante, acusado de tráfico de drogas e posse
ilegal de arma de fogo.
2. O Agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva,
pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 33 e 35 da Lei
n. 11.343/2006 e art. 14 da Lei n. 10.826/03. A defesa impetrou
habeas corpus perante o Tribunal local, que foi denegado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento
provisório para a garantia da ordem pública.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base em
dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento
provisório, considerando a associação do Agravante com outros
agentes para o tráfico de drogas e a posse de arma de fogo.
5. A quantidade e a variedade das drogas apreendidas, bem como a
gravidade concreta do delito, justificam a segregação cautelar para
a garantia da ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há
elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório para a garantia da ordem pública,
especialmente em casos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma
de fogo".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35;
Lei n. 10.826/03, art. 14.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC
93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012;
STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha,
Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/2/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 113e8370e3ea196dc6ce9b574fe09544f4351b102f6a8b82dbe016cc559032a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 113e8370e3ea196dc6ce9b574fe09544f4351b102f6a8b82dbe016cc559032a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

