{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93625,"origem":"stj","sha256_origem":"0609b1f8977c56a933fa3a11a2ad1a05195729379cfad606d08cd8be80280809","registro_original":{"id_fonte":"000908562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"989132","numero_registro":"202500901721","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência\nde impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.\n2. O paciente foi condenado em primeira instância à pena de 01 (um)\nano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao\npagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, como incurso\nno art. 33, caput, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal de\norigem, em apelação do Ministério Público, excluiu a aplicação do\ntráfico privilegiado, redimensionando a pena para 05 (cinco) anos de\nreclusão, em regime fechado, mais pagamento de 500 dias-multa.\n3. No habeas corpus, sustentou-se que a quantidade de droga\napreendida não é expressiva e que não há indícios de dedicação a\natividades criminosas, alegando-se que a decisão do Tribunal de\norigem afastou a minorante do tráfico privilegiado sem fundamentação\nprobatória adequada.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nmonocrática inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em\nobservância ao princípio da dialeticidade.\nIII. Razões de decidir\n5. A ausência de impugnação específica e\npormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o\nconhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da\ndialeticidade.\n6. A reiteração dos argumentos contidos na petição inicial, sem\ncontestar a conclusão da decisão monocrática, não atende aos\nrequisitos necessários para a cognição do agravo regimental.\n7. Aplica-se ao caso o entendimento da Súmula n. 182/STJ, que\nconsidera inviável o agravo que não ataca especificamente os\nfundamentos da decisão agravada.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão monocrática inviabiliza o conhecimento do\nagravo regimental, em observância ao princípio da dialeticidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 545; Lei n. 11.343/2006,\nart. 33, caput, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 829.955/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 20.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8905c6c44592fad87363e718846ff0c7c794e5b72c22c01e2ce1a31e0ba20350","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0609b1f8977c56a933fa3a11a2ad1a05195729379cfad606d08cd8be80280809","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
