# Registro público: STJ — 2640238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93632/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c123a35f444d5fba4261e6e60d3696f06c3674b88edabad0052438b4a54bf00c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908569
- **Número de registro na fonte:** 202401768138
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a
condenação por tráfico de entorpecentes, com pena de 5 anos e 10
meses de reclusão e 583 dias-multa.
2. O agravante buscava a aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, alegando que a decisão
de afastamento do redutor não se baseou apenas na quantidade de
droga apreendida, mas também em outras provas que indicaram
dedicação ao tráfico.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que afastou a aplicação do redutor de pena, com base na
apreensão de petrechos para traficância e outras provas, está em
conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

### III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática foi mantida, pois a
Corte estadual fundamentou adequadamente o afastamento do redutor de
pena, considerando a apreensão de petrechos e outras provas que
indicam dedicação ao tráfico.
5. A revisão dos fundamentos exigiria reexame de matéria fática, o
que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. O agravante não apresentou novos elementos que pudessem infirmar
a decisão agravada, que está alinhada com a orientação
jurisprudencial do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A decisão que afasta a aplicação do redutor de
pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, com base em apreensão de
petrechos para traficância e outras provas de dedicação ao tráfico,
não viola a jurisprudência do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 773.113/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
04.10.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DE
REDUTOR DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a
condenação por tráfico de entorpecentes, com pena de 5 anos e 10
meses de reclusão e 583 dias-multa.
2. O agravante buscava a aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, alegando que a decisão
de afastamento do redutor não se baseou apenas na quantidade de
droga apreendida, mas também em outras provas que indicaram
dedicação ao tráfico.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que afastou a aplicação do redutor de pena, com base na
apreensão de petrechos para traficância e outras provas, está em
conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática foi mantida, pois a
Corte estadual fundamentou adequadamente o afastamento do redutor de
pena, considerando a apreensão de petrechos e outras provas que
indicam dedicação ao tráfico.
5. A revisão dos fundamentos exigiria reexame de matéria fática, o
que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. O agravante não apresentou novos elementos que pudessem infirmar
a decisão agravada, que está alinhada com a orientação
jurisprudencial do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A decisão que afasta a aplicação do redutor de
pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, com base em apreensão de
petrechos para traficância e outras provas de dedicação ao tráfico,
não viola a jurisprudência do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 773.113/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
04.10.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
