{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9364,"origem":"stj","sha256_origem":"5cc2152a05b6f7fac4adf5908434825947c5c60deb9126438c2f18cf753cf5e3","registro_original":{"id_fonte":"000821009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053970","numero_registro":"202200105948","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO CIVIL. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO LEGAL QUE,\nEM TESE, TERIA SIDO VIOLADO OU RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE,\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA\n284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\n II. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais,\nmateriais e lucros cessantes, proposta por Luciano Aparecido de\nCastro em face do Estado de Minas Gerais, em decorrência da morte de\nseu filho, Douglas Luciano Cícerco Passos de Castro, vítima de\nsuicídio dentro de estabelecimento prisional. O Tribunal de origem\nreformou a sentença de parcial procedência da ação, para julgar\nimprocedentes os pedidos.\n III. A falta de particularização, no Recurso Especial dos\ndispositivos de lei federal que teriam sido contrariados ou objeto\nde interpretação divergente, pelo acórdão recorrido, consubstancia\ndeficiência bastante a inviabilizar o conhecimento do apelo\nespecial, atraindo, na espécie, a incidência da Súmula 284 do\nSupremo Tribunal Federal (\"É inadmissível o recurso extraordinário,\nquando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata\ncompreensão da controvérsia\"). Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp\n1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL,\nDJe de 17/03/2014; AgInt no AREsp 1.656.469/SP, Rel. Ministro MARCO\nAURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 26/10/2020; AgInt no AREsp\n1.664.525/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n14/12/2020; AgInt no AREsp 1.632.513/RS, Rel. Ministro GURGEL DE\nFARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/10/2020.\n IV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE\nVIOLADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1656469>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1664525>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1632513>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1346588>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1526780>>-PE\n(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1411032>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS)\n   STJ - <<REsp 1281061>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c87a296e5c04820cd1058a50174f649a4b1804bbaf69cefaaececf43366a4e3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
