{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93641,"origem":"stj","sha256_origem":"6a487ff311a9d26cc1f6c52fae539e2cc19f80b9776d7948c85ac61c789ae27e","registro_original":{"id_fonte":"000904982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185719","numero_registro":"202202453568","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nNÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO\nSTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão\ndo recurso especial obsta o conhecimento do agravo - incidência do\nart. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.\n2. É consolidado o entendimento deste Superior Tribunal de que para\nimpugnar o óbice da Súmula n. 83, a parte deve demonstrar que os\nprecedentes citados na decisão agravada não se aplicavam ao caso, ou\ntrazer precedentes contemporâneos ou supervenientes que apontem\norientação em sentido oposto ou divergência jurisprudencial, o que\nnão foi feito adequadamente.\n3. Portanto, verifica-se que o agravante não rebateu, concretamente,\ntodos os óbices de admissão do REsp. Assim, é inegável que a defesa\nnão se desincumbiu do ônus de expor integral, específica e\ndetalhadamente os motivos de fato e de direito por que entende\nincorreta a decisão agravada, a atrair, à espécie, a Súmula n. 182\ndesta Corte Superior, segundo a qual \"É inviável o agravo do art.\n1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos\nos fundamentos da decisão agravada\".\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1699d12100fc159756c3cea9eb3601b407513b617cd78e3e1668ab44a780a9e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
