{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9365,"origem":"stj","sha256_origem":"31d0e38c30f6ea48adbdabffa7e1a55a3f40aa10055bc5ec583acdb8f44d3eb1","registro_original":{"id_fonte":"000821010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061950","numero_registro":"202200240865","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO COM FUNDAMENTO\nNO ART. 105, III, C, DA CF/88, DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE,\nTERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\n II. Trata-se, na origem, de ação de reparação proposta pela parte\nora agravante, objetivando a condenação do réu ao pagamento de\ncompensação por danos morais, materiais e estéticos, decorrente de\nerro médico. O Tribunal de origem manteve a sentença de procedência\nda ação, sob o fundamento de que \"o dever de indenizar estará\ncaracterizado se houver a conjugação entre os elementos que\nexpressam a conduta, o dano e o nexo causal. A identificação do ato\nantijurídico é determinada pela conduta, que registra a omissão\nmédica. O dano está representado pelos prejuízos patrimoniais e\nextrapatrimoniais experimentados pela autora em razão das sequelas\ncausadas. O nexo causal fica bem evidenciado, porquanto os danos\ndecorreram da falha hospitalar\".\n III. A falta de particularização, no Recurso Especial ? interposto,\nno caso, com fundamento no art. 105, III, c, da CF/88 ?, dos\ndispositivos de lei federal que teriam sido objeto de interpretação\ndivergente, pelo acórdão recorrido, consubstancia deficiência\nbastante a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo,\nna espécie, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal\n(\"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na\nsua fundamentação não permitir a exata compreensão da\ncontrovérsia\"). Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel.\nMinistro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2014;\nAgInt no AREsp 1.656.469/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,\nTERCEIRA TURMA, DJe de 26/10/2020; AgInt no AREsp 1.664.525/RS, Rel.\nMinistro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/12/2020; AgInt\nno AREsp 1.632.513/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA\nTURMA, DJe de 20/10/2020.\n IV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INDICAÇÃO DO\nDISPOSITIVO LEGAL - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1656469>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1664525>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1632513>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1346588>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1526780>>-PE\n(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1411032>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1a24d54a44def377e194ded5c0ac07b3883e0240bedd89f08d43fba9002a5c43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
