# Registro público: STJ — 2527510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93650/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93650.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac1be20227dab08d425b8e92cb03d8add29de99d8babdd9e856444b0096036e7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905019
- **Número de registro na fonte:** 202304541856
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ROUBO MAJORADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO SUSCITADA APENAS NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas nos
embargos de declaração, mesmo as questões de ordem pública,
constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da
preclusão consumativa" (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n.
2.106.709/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 16/10/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão
suscitada no recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 282 do
STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de absolvição por falta de provas esbarra no óbice da
Súmula 7 desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ROUBO MAJORADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO SUSCITADA APENAS NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas nos
embargos de declaração, mesmo as questões de ordem pública,
constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da
preclusão consumativa" (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n.
2.106.709/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 16/10/2024).
2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão
suscitada no recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 282 do
STF.
3. O pedido de absolvição por falta de provas esbarra no óbice da
Súmula 7 desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** ac1be20227dab08d425b8e92cb03d8add29de99d8babdd9e856444b0096036e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

### [REsp 2.246.608 do STJ: inovação recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2246608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.246.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inovação recursal, cumprimento definitivo de sentença e prosseguimento dos atos executórios. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inovacao, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2d4f715265a003e3b766630f72daa620eca4b8a41ae8ad82a7f40dd38457a67b
- **SHA-256 do registro documental:** ac1be20227dab08d425b8e92cb03d8add29de99d8babdd9e856444b0096036e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2246608%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** ac1be20227dab08d425b8e92cb03d8add29de99d8babdd9e856444b0096036e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

