{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93652,"origem":"stj","sha256_origem":"dbbd475f69305ee62fd81d59ff4efff0b5952847be193ce0d40f180da35c34a2","registro_original":{"id_fonte":"000905021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2522141","numero_registro":"202304469177","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nDECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE IMPUGNA A\nCONCLUSÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO.\nDESCABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nAPELAÇÃO CABÍVEL NA ESPÉCIE. DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO\nMANTIDA PELO TRIBUNAL EM SEDE DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"O artigo 581, do Código de Processo Penal, apresenta rol\ntaxativo, não comportando interpretação analógica de modo a permitir\na utilização de recurso em sentido estrito quando a lei não o prevê\npara dada situação concreta\" (RMS n. 46.036/PE, relator Ministro\nGurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de\n15/12/2014).\n2. Da decisão que homologa o laudo pericial de incidente de\ninsanidade mental, concluindo pela (in)imputabilidade do agente,\ncabe o recurso de apelação, nos termos do art. 593, II, do CPP, já\nque a decisão tem natureza interlocutória mista, com força de\ndefinitiva.\n3. Considerando que a decisão do juízo de primeiro grau, que não\nrecebeu o recurso em sentido estrito, foi mantida pelo Tribunal de\norigem quando do exame da carta testemunhável, não há que se falar\nem usurpação de competência.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"85ac33876c29a1da2f5e7bf7e8d9f767b883b6d44af2d895062a177c2ff42a58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
