# Registro público: STJ — 2522141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbbd475f69305ee62fd81d59ff4efff0b5952847be193ce0d40f180da35c34a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905021
- **Número de registro na fonte:** 202304469177
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE IMPUGNA A
CONCLUSÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO.
DESCABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CABÍVEL NA ESPÉCIE. DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO
MANTIDA PELO TRIBUNAL EM SEDE DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O artigo 581, do Código de Processo Penal, apresenta rol
taxativo, não comportando interpretação analógica de modo a permitir
a utilização de recurso em sentido estrito quando a lei não o prevê
para dada situação concreta" (RMS n. 46.036/PE, relator Ministro
Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de
15/12/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** Da decisão que homologa o laudo pericial de incidente de
insanidade mental, concluindo pela (in)imputabilidade do agente,
cabe o recurso de apelação, nos termos do art. 593, II, do CPP, já
que a decisão tem natureza interlocutória mista, com força de
definitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que a decisão do juízo de primeiro grau, que não
recebeu o recurso em sentido estrito, foi mantida pelo Tribunal de
origem quando do exame da carta testemunhável, não há que se falar
em usurpação de competência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE IMPUGNA A
CONCLUSÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO.
DESCABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CABÍVEL NA ESPÉCIE. DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO
MANTIDA PELO TRIBUNAL EM SEDE DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O artigo 581, do Código de Processo Penal, apresenta rol
taxativo, não comportando interpretação analógica de modo a permitir
a utilização de recurso em sentido estrito quando a lei não o prevê
para dada situação concreta" (RMS n. 46.036/PE, relator Ministro
Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de
15/12/2014).
2. Da decisão que homologa o laudo pericial de incidente de
insanidade mental, concluindo pela (in)imputabilidade do agente,
cabe o recurso de apelação, nos termos do art. 593, II, do CPP, já
que a decisão tem natureza interlocutória mista, com força de
definitiva.
3. Considerando que a decisão do juízo de primeiro grau, que não
recebeu o recurso em sentido estrito, foi mantida pelo Tribunal de
origem quando do exame da carta testemunhável, não há que se falar
em usurpação de competência.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/recurso-em-sentido-estrito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estrito, sentido
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb581b0ce8c73f633037acf7de80e0e69252828e2b04c4013f38372cc9a91c4c
- **SHA-256 do registro documental:** dbbd475f69305ee62fd81d59ff4efff0b5952847be193ce0d40f180da35c34a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frecurso-em-sentido-estrito%2F)

