# Registro público: STJ — 2764880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93655/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93655.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58cd07320c2b59e06e040a5a30867f46b640b3de943cde3a3bdeb4a4a55e1d39

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905032
- **Número de registro na fonte:** 202403835479
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. LEGALIDADE
DA BUSCA E APREENSÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DO
DELITO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA
DA PENA. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESES TAXATIVAMENTE
PREVISTAS NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O só fato de o nome do proprietário ou morador não ter sido
identificado não enseja nulidade, haja vista que o diploma
processual penal exige apenas que o mandado o/a identifique o mais
precisamente possível, e não exatamente" (AgRg no HC n. 752.826/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022,
DJe de 13/9/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A análise das alegações relacionadas ao pleito absolutório ou de
desclassificação do delito demandaria exame aprofundado de provas,
providência sabidamente incabível em sede de recurso especial, ante
o óbice da Súmula 7 desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão criminal não se presta a corrigir injustiças na
dosimetria da pena, quando ausente qualquer das hipóteses
taxativamente previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal
(RvCr n. 5.247/DF, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em
22/3/2023, DJe de 14/4/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** A desconstituição da coisa julgada deve ser reservada para casos
excepcionalíssimos, razão pela qual o legislador previu, numerus
clausus, as hipóteses de cabimento da revisão criminal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. LEGALIDADE
DA BUSCA E APREENSÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DO
DELITO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA
DA PENA. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESES TAXATIVAMENTE
PREVISTAS NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  "O só fato de o nome do proprietário ou morador não ter sido
identificado não enseja nulidade, haja vista que o diploma
processual penal exige apenas que o mandado o/a identifique o mais
precisamente possível, e não exatamente" (AgRg no HC n. 752.826/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022,
DJe de 13/9/2022).
2. A análise das alegações relacionadas ao pleito absolutório ou de
desclassificação do delito demandaria exame aprofundado de provas,
providência sabidamente incabível em sede de recurso especial, ante
o óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. A revisão criminal não se presta a corrigir injustiças na
dosimetria da pena, quando ausente qualquer das hipóteses
taxativamente previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal
(RvCr n. 5.247/DF, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em
22/3/2023, DJe de 14/4/2023).
4. A desconstituição da coisa julgada deve ser reservada para casos
excepcionalíssimos, razão pela qual o legislador previu, numerus
clausus, as hipóteses de cabimento da revisão criminal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f8ff26eb169502b0622285a82a59ae80be565ebc46ffe3fc0946e61ab7ebe02
- **SHA-256 do registro documental:** 58cd07320c2b59e06e040a5a30867f46b640b3de943cde3a3bdeb4a4a55e1d39
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2764880 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 58cd07320c2b59e06e040a5a30867f46b640b3de943cde3a3bdeb4a4a55e1d39
- **SHA-256 do comentário:** 2f7c413a25094197a8666ac62629659ac2d96932c5d14296bad1decbaa9d6e68
