# Registro público: STJ — 2711275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c78be2009c56cdda7017e9578e51f19a124323250bd93b11982326017002aa0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905049
- **Número de registro na fonte:** 202402913329
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo
regimental em agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se o acórdão atacado apresenta
omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição que justifique a
oposição dos aclaratórios.

### III. Razões de decidir

3. O acórdão embargado não apresenta omissão, ambiguidade,
obscuridade ou contradição, pois confirma a decisão que não conheceu
do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
4. A parte embargante não especificou quais seriam os vícios do
acórdão embargado, limitando-se a repetir os fundamentos expostos no
agravo regimental, o que caracteriza mero inconformismo.
5. A recorribilidade infundada, com intuito protelatório, configura
abuso do direito de recorrer, desvirtuando o princípio da ampla
defesa.

### IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o
conhecimento do agravo. 2. Embargos de declaração não se prestam à
rediscussão de matéria já decidida, salvo se houver omissão,
ambiguidade, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPC/2015, art. 932,
III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula n. 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.
2.176.543/SC, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 21/03/2023, e AgRg no AREsp n. 2.422.499/SP, rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05/03/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS
NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo
regimental em agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se o acórdão atacado apresenta
omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição que justifique a
oposição dos aclaratórios.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado não apresenta omissão, ambiguidade,
obscuridade ou contradição, pois confirma a decisão que não conheceu
do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
4. A parte embargante não especificou quais seriam os vícios do
acórdão embargado, limitando-se a repetir os fundamentos expostos no
agravo regimental, o que caracteriza mero inconformismo.
5. A recorribilidade infundada, com intuito protelatório, configura
abuso do direito de recorrer, desvirtuando o princípio da ampla
defesa.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o
conhecimento do agravo. 2. Embargos de declaração não se prestam à
rediscussão de matéria já decidida, salvo se houver omissão,
ambiguidade, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPC/2015, art. 932,
III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula n. 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.
2.176.543/SC, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 21/03/2023, e AgRg no AREsp n. 2.422.499/SP, rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05/03/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 5c78be2009c56cdda7017e9578e51f19a124323250bd93b11982326017002aa0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2711275 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5c78be2009c56cdda7017e9578e51f19a124323250bd93b11982326017002aa0
- **SHA-256 do comentário:** e04f4ec44c6433d480ec1314b878c89ac191551927952e580aedafd7246bf95f
