{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93666,"origem":"stj","sha256_origem":"7adb80dc33426f4629b51378c6ce84b16ac0ef624f5d43a288feebcd825ba684","registro_original":{"id_fonte":"000905054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993150","numero_registro":"202103300271","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A\nORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1°, II, DA LEI N° 8.137/90. PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA\nPENA AQUÉM DO MINIO LEGAL PELA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou\nconhecimento a recurso especial, mantendo a condenação do recorrente\npor crime contra a ordem tributária, nos termos do art. 1º, incisos\nI, II e IV, da Lei nº 8.137/90, com aplicação da atenuante da\nconfissão.\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao\nprincípio da dialeticidade, pela ausência de impugnação específica e\npormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. A ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão agravada\ncaracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, conforme a Súmula\nn. 182 do STJ.\n3. A tese relativa à ausência de provas da materialidade delitiva e\natipicidade da conduta se relaciona diretamente com o mérito da\nacusação, demandando, para sua análise, revolvimento\nfático-probatório, providência sabidamente incabível em razão do\nóbice da Súmula 7/STJ.\n4. A inversão do julgado, com vistas à absolvição do ora agravante,\nexigiria aprofundado reexame fático-probatório, expediente vedado\nnesta seara recursal, conforme se extrai do óbice da Súmula n.\n7/STJ.\n5 A responsabilidade penal não é afastada pela declaração de\nilegalidade de contribuições na esfera tributária, pois se tratam de\nesferas independentes.\n6. A pretensão de redução da pena com base em atenuantes encontra\nóbice na Súmula 231 do STJ, que impede a fixação da pena aquém do\nmínimo legal.\n7.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2d659743ae406167c73906e2976cf2949e928d4ab61ed737ab11440ed966e59b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7adb80dc33426f4629b51378c6ce84b16ac0ef624f5d43a288feebcd825ba684","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
