{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93670,"origem":"stj","sha256_origem":"1261223325843f027c3999486c545b9e8ede808fa173e394ed52342698dbbcce","registro_original":{"id_fonte":"000905066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2749970","numero_registro":"202403532463","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA\nDE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\nespecial em virtude da aplicação da Súmula n. 182/STJ, haja vista a\nfalta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de\nforma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da\ndialeticidade recursal.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada\npor capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que\na parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial.\n4. A ausência de impugnação específica e concreta de todos os\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do\nagravo, consoante o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula n.\n182/STJ.\n5. A parte agravante não rebateu os fundamentos relativos à\nincidência das Súmulas n. 283/STF e n. 7/STJ nem a ausência de\ndemonstração da divergência jurisprudencial, limitando-se a reiterar\nas teses recursais e a afirmar que o seu conhecimento não exige o\nrevolvimento probatório.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido\nTese de julgamento: A ausência de impugnação específica e concreta\nde todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial impede o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III,\ndo CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ.\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,\nart. 253, parágrafo único, I.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AgRg no AREsp n.\n2.123.273/DF, rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, julgado\nem 05/09/2023, STJ, AgRg no AREsp 2.183.558/SP, rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2123273>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 2183558>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c35b98a5e900b7926d1d18bab1ed2ccb3b65fff637d505b825110574ffd6429d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
