{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93678,"origem":"stj","sha256_origem":"8c1f84bb8bf5ac373c7460292063841c84da7593cafe053883a94f4d2e6237a2","registro_original":{"id_fonte":"000905127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"173102","numero_registro":"202203506669","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE\nENTENDIMENTO DA QUINTA E DA SEXTA TURMAS ACERCA DO TEMA. TESE DE\nABSOLVIÇÃO QUE JÁ FORA OBJETO DE ANÁLISE EM HABEAS CORPUS\nANTERIORMENTE JULGADO. REQUISITOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO\nPREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR NÃO COMPROVADOS. AGRAVANTE QUE, NAS\nRAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO, NÃO IMPUGNOU DE MANEIRA ESPECÍFICA OS\nTERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SE LIMITANDO A REITERAR OS TERMOS DA\nIMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. É possível a prolação de decisão monocrática em sede de de\nrecurso em habeas corpus, sem que se cogite afronta ao princípio da\ncolegialidade, quando houver jurisprudência dominante sobre o tema.\nPrecedentes.\n2. A alegação do recorrente quanto à ausência de provas aptas a\nautorizarem a condenação externada pelo Juízo de primeiro grau, bem\ncomo quanto à pretensa violação ao art. 212 do CPP, já foi objeto de\nanálise por esta Corte Superior no bojo de habeas corpus\nanteriormente julgado, o que caracteriza a mera reiteração de\npedidos, sendo tal providência inviável na via do habeas corpus.\nPrecedentes.\n3. Na hipótese, não restou comprovado o preenchimento dos requisitos\nlegais previstos no art. 318 do Código de Processo Penal, sendo de\nse destacar que a decisão que manteve a prisão cautelar do\nrecorrente restou devidamente fundamentada, além de ter o agravante\npermanecido preso cautelarmente durante a instrução processual,\ninexistindo, pois, circunstâncias fáticas supervenientes que ensejem\na revogação da prisão processual ou a sua substituição pela prisão\ndomiciliar pretendida.\n4. Nas razões do recurso ordinário, o agravante deixou de impugnar,\nde forma específica, os fundamentos do acórdão recorrido,\nlimitando-se a reproduzir os termos da impetração originária, em\ninobservância ao princípio da dialeticidade recursal.\n5. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer nulidade da decisão\nagravada, visto que atendido o dever de fundamentação estampado no\nart. 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que foram\nanalisados, nos limites da cognição do recurso ordinário e das teses\nrecursais, os termos do recurso em habeas corpus.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"833795225ee984d6bb1c8f580d1f006fe526838f3d8e3e8a8ea3a6ddaee9408c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c1f84bb8bf5ac373c7460292063841c84da7593cafe053883a94f4d2e6237a2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
