# Registro público: STJ — 74610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0866c7de0adf6a6086163d1415721767309aae855b5030f2767533bdcd8085af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905129
- **Número de registro na fonte:** 202403518291
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER RECONHECIDA A QUALQUER MOMENTO,
INCLUSIVE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO
COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** In casu, o recorrente se insurgiu na origem contra a decisão que
indeferiu o pedido de restituição de bem apreendido. Em embargos
opostos pelo Ministério Público Federal, o TRF da 1ª Região
reconheceu a decadência do direito da parte de se valer do mandado
de segurança para manter o veículo sob sua guarda na condição de
fiel depositário.
- **Item 2 (texto oficial):** O acordão recorrido encontra-se em consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior de que "as questões de ordem
pública, apreciáveis, de ofício, em qualquer tempo e grau de
jurisdição, nas instâncias ordinárias (e. g., pressupostos
processuais, condições da ação, decadência, prescrição, etc.), não
se sujeitam à preclusão, podendo ser suscitadas, ainda que em sede
de Embargos de Declaração" (EAREsp n. 146.473/ES, relatora Ministra
Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 11/10/2023, DJe de
19/10/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o ora recorrente tomado ciência inequívoca do ato que
indeferiu o pedido de restituição de bem em 26/4/2017, impõe-se
concluir que o mandado de segurança foi impetrado quando já havia
transcorrido o prazo decadencial de 120 dias para a propositura do
mandamus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER RECONHECIDA A QUALQUER MOMENTO,
INCLUSIVE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO
COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. In casu, o recorrente se insurgiu na origem contra a decisão que
indeferiu o pedido de restituição de bem apreendido. Em embargos
opostos pelo Ministério Público Federal, o TRF da 1ª Região
reconheceu a decadência do direito da parte de se valer do mandado
de segurança para manter o veículo sob sua guarda na condição de
fiel depositário.
2. O acordão recorrido encontra-se em consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior de que "as questões de ordem
pública, apreciáveis, de ofício, em qualquer tempo e grau de
jurisdição, nas instâncias ordinárias (e. g., pressupostos
processuais, condições da ação, decadência, prescrição, etc.), não
se sujeitam à preclusão, podendo ser suscitadas, ainda que em sede
de Embargos de Declaração" (EAREsp n. 146.473/ES, relatora Ministra
Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 11/10/2023, DJe de
19/10/2023).
3. Tendo o ora recorrente tomado ciência inequívoca do ato que
indeferiu o pedido de restituição de bem em 26/4/2017, impõe-se
concluir que o mandado de segurança foi impetrado quando já havia
transcorrido o prazo decadencial de 120 dias para a propositura do
mandamus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0866c7de0adf6a6086163d1415721767309aae855b5030f2767533bdcd8085af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

