{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93688,"origem":"stj","sha256_origem":"7b3e1d638c20ee901b482ecd97e87679f36e19ee5dd22b68fcbd885449001e8b","registro_original":{"id_fonte":"000905144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040688","numero_registro":"202203725138","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nTESE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE.\nSUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 3º, DA LEI 9.099/1999.\nRÉU PROCESSADO PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME. REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DO\nBENEFÍCIO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE\nCONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu\nparcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe\nprovimento. O recurso especial foi interposto pela defesa contra\nacórdão do TJSP que indeferiu pedido de revisão criminal, mantendo a\ncondenação do réu por nomeação irregular de cargos em comissão.\n2. A defesa alegou violação ao art. 81, §§ 1º e 2º, do Código Penal,\ne a inconstitucionalidade do art. 89, § 3º, da Lei n. 9.099/1999,\nsustentando que a revogação da suspensão condicional do processo\ndeveria ocorrer apenas em caso de condenação transitada em julgado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão\ncondicional do processo pode ser automaticamente revogada quando, no\nperíodo de prova, o réu é processado por novo crime, mesmo que\nposteriormente absolvido.\n4. A defesa questiona a constitucionalidade do art. 89, § 3º, da Lei\nn. 9.099/1999, alegando afronta aos princípios da presunção de\ninocência, isonomia e proporcionalidade.\nIII. Razões de decidir\n5. O Superior Tribunal de Justiça não analisa suposta violação de\ndispositivos constitucionais, mesmo para prequestionamento, sob pena\nde usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.\n6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a suspensão\ncondicional do processo é automaticamente revogada se, no período de\nprova, o réu é processado por novo crime, conforme art. 89, § 3º,\nda Lei n. 9.099/1995, ainda que posteriormente absolvido.\n7. A revogação do benefício não depende de condenação transitada em\njulgado, mas sim do processamento por novo crime durante o período\nde prova.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A suspensão condicional do processo é\nautomaticamente revogada se, no período de prova, o réu é processado\npor novo crime, em obediência ao art. 89, § 3º, da Lei n.\n9.099/1995, ainda que posteriormente absolvido. 2. O STJ não analisa\nsuposta violação de dispositivos constitucionais, mesmo para\nprequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.099/1995, art. 89, § 3º;\ne CF/1988, art. 5º, LIV e LVII.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.470.185/MG,\nRel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em\n18/8/2015; e STJ, AgRg no HC 628.647/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro,\nRel. p/ Acórdão Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha\nPalheiro.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"24353db6bc71c9986466c0817985f2de77cad317896cf6462252eb5c9bcafad6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7b3e1d638c20ee901b482ecd97e87679f36e19ee5dd22b68fcbd885449001e8b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
