# Registro público: STJ — 2342457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf1da702a2796ce7cb687c44ed5586442db2a9da651710446f4f02cafe5914d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905175
- **Número de registro na fonte:** 202301247280
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E DANO. CRIME DO ART. 232 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUBMISSÃO DE CRIANÇA A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO CRIME DE SUBMISSÃO DE CRIANÇA A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO. INSURREIÇÃO MINISTERIAL. ALTERAÇÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA.  LESÃO CORPORAL E DANO. CRIME DO ART. 232 DO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUBMISSÃO DE CRIANÇA A VEXAME OU
CONSTRANGIMENTO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO
AO CRIME DE SUBMISSÃO DE CRIANÇA A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO.
INSURREIÇÃO MINISTERIAL. ALTERAÇÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO.
MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Absolvição sumária: quando o processo acaba cedo](https://wikijuridica.com.br/criminal/absolvicao-sumaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Absolvição sumária é a decisão que encerra o processo penal em favor do réu antes da audiência de instrução. Em vez de esperar toda a produção de provas para depois julgar, o juiz reconhece desde logo que a acusação não pode prosperar. É uma saída rápida e favorável, mas reservada a situações bem definidas.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** absolvicao, sumaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d4c95d68f2ea0fc4dbf7f90080d032045a2cc053861f7b54b49f029dc26be8c
- **SHA-256 do registro documental:** bf1da702a2796ce7cb687c44ed5586442db2a9da651710446f4f02cafe5914d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fabsolvicao-sumaria%2F)

