{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93696,"origem":"stj","sha256_origem":"dd1fa40e5e5050e60f29df272832179915f121c615caafff7c7a28647baff032","registro_original":{"id_fonte":"000905204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"940836","numero_registro":"202403234472","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nREQUISITOS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.\nPACIENTE NÃO INSERIDO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA\nDE INDICATIVO DE HABITUALIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. REDUTOR.\nADEQUAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E\nDA RAZOABILIDADE.\nAgravo regimental provido.\n1. O benefício descrito no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 tem\ncomo destinatário o pequeno traficante, ou seja, aquele que inicia\nsua vida no comércio ilícito de entorpecentes muitas das vezes até\npara viabilizar seu próprio consumo, e não os que, comprovadamente,\nfazem do crime seu meio habitual de vida (HC 973985/SP).\n2. Contexto dos autos em que não há qualquer evidência comprobatória\nde ser o paciente integrante de organização criminosa ou tenha\ndedicação à atividade criminosa.\n3. Para a análise dos requisitos do tráfico privilegiado, necessária\na observância aos princípios da proporcionalidade e da\nrazoabilidade, inclusive na avaliação dos antecedentes. Precedentes.\n4. Agravo regimental provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental\npara conceder a ordem, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og\nFernandes e Rogerio Schietti Cruz, por maioria, dar provimento ao\nagravo regimental para conceder a ordem, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Sebastião Reis Júnior que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og\nFernandes e Rogerio Schietti Cruz. Vencido o Sr. Ministro Antonio\nSaldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 796546>>-SP, {{HC 973985}}-SP\n(REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 790901>>-SP\n   STF - [[RHC-AgR 178512]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e2be6150154b3b98e969cafdf9f86b53178efeef0203f54c9f2ced5bc7eb4f7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
