{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93697,"origem":"stj","sha256_origem":"5f38b1118651d60df46988cb9e2491f0d9bb0954f67b744781063b9cf7c2e461","registro_original":{"id_fonte":"000905218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115856","numero_registro":"202201023351","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a\noposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o\naprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do\njulgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro\nmaterial.\n2. Na espécie, a defesa requereu a retirada de pauta deste recurso,\n\"a fim de possibilitar a apresentação de memoriais ao Relator e aos\ndemais julgadores, considerando que a inclusão em mesa do processo\npara julgamento na sessão do dia 3/12/2024 ocorreu na última\nsexta-feira\". Apesar de ter sido informado para a defesa que estes\nautos não iriam a julgamento no dia 3/12/2024, por erro de\ntramitação interna, o julgamento veio a efeito, de modo que se\nrevela indiscutível o prejuízo ao direito de defesa. Tal conclusão\natrai a necessidade de anulação do julgamento do agravo regimental\nefetuado em 3/12/2024, o que prejudica a análise dos tópicos\nelencados na petição destes embargos de declaração.\n3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de anular o julgamento do\nagravo regimental efetuado em 3/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nretificar a decisão proferida na Sessão de Julgamento de 18.03.2025\npara acolher os embargos de declaração a fim de anular o julgamento\ndo agravo regimental efetuado em 03.12.2024, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"357d1f2f20e2653bbbcaefc062dd5d6d3e1f69375c8bfd724962fc16a7f36a51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
