# Registro público: STJ — 1891038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9370/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9370.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09d4244d8b78099df00dcfa5c15efa706b0ccfff982480102026bf6921d3cb4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da executada, determinando o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 97.609,94 (noventa e sete mil, seiscentos e nove reais e noventa e quatro centavos), acrescido do valor da multa (10%) e dos honorários do cumprimento de sentença (10%). No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. II - Compulsando os autos, ver…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. DIREITO
PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que,
em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da executada,
determinando o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 97.609,94
(noventa e sete mil, seiscentos e nove reais e noventa e quatro
centavos), acrescido do valor da multa (10%) e dos honorários do
cumprimento de sentença (10%). No Tribunal a quo, negou-se
provimento ao agravo.
II - Compulsando os autos, verifica-se que a emenda não fez nenhuma
modificação no pedido ou na causa de pedir, mas apenas a sua
complementação. Assim, não há que se falar em ofensa ao art. 329 do
CPC/2015.
III - Quanto à alegada divergência entre a inicial, no tocante ao
valor, e a posterior demonstração dos débitos, há que se entendê-la,
no presente caso, como a natural decorrência da emenda, como afirmou
o acórdão: "Cabe ainda, consignar que no cálculo apresentado na
inicial não havia índices de correção e juros a informar, visto que
na base de cálculo dos honorários foi adotado o valor da causa
original, sem qualquer atualização ou incidência de juros de mora."
IV - Manifestamente improcedente a ilação de que foi mal aplicado o
art. 85, § 3º, do CPC/2015. Em razão da desistência da ação, com
expressa renúncia ao direito, a autora foi condenada a pagar custas
e honorários, em valor compatível com a incidência do inciso I, no
percentual mínimo, de acordo com o título executivo. Assim, correto
o acórdão, ao entender que: "Como se vê, o dispositivo é bem claro.
A condenação foi fixada no valor mínimo de cada uma das faixas do §
3º do artigo 85 do CPC e não menor índice como alega a parte
agravante. Ora, a interpretação que cabe fazer ao § 3º do artigo 85
do CPC é somente uma: se houve condenação em percentuais mínimos,
deverá ser aplicado 10% até o montante de 200 salários-mínimos; 8%
entre 200 e 2.000salários-mínimos; 5% entre 2.000 e 20.000
salários-mínimos; 3% entre 20.000e 100.000 salários-mínimos; e 1%
para valores acima de 100.000 salários-mínimos."
V - Esta Corte tem o entendimento de que, antes de extinguir a
execução quando ausente o demonstrativo do débito, deve o juiz
intimar o exequente a fim de que regularize a deficiência. Nesse
sentido: AgInt no AREsp 1.027.310/SP, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 23/4/2018; REsp
1.609.951/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 6/12/2016, DJe 19/12/2016.
VI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO - INTIMAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DA
DEFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1027310>>-SP,
         <<REsp 1609951>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00003 INC:00001 ART:00329

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art329)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2160165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60860/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2261322](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142080/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2343299](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57761/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 09d4244d8b78099df00dcfa5c15efa706b0ccfff982480102026bf6921d3cb4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 09d4244d8b78099df00dcfa5c15efa706b0ccfff982480102026bf6921d3cb4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.857.115 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1857115/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1857115%2F)

### [REsp 1.957.075 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1957075/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1957075%2F)

### [REsp 2.199.311 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199311/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199311%2F)

### [Embargos à execução fiscal rejeitados: como ficam os honorários](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-embargos-rejeitados-honorarios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-embargos-rejeitados-honorarios%2F)

