{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93700,"origem":"stj","sha256_origem":"4a6f2dd0c46922af4c245bdb18e254ffd76101e66406f625ac7da0155d01dcf9","registro_original":{"id_fonte":"000905239","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"210190","numero_registro":"202500110399","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO. FALTA DE\nCABIMENTO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 105, II, A, DA\nCONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA DECISÃO QUE\nDETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO TARDIA\nDO TEMA. PRECLUSÃO. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DENÚNCIAS\nANÔNIMAS COMPLEMENTADAS POR TRABALHO INVESTIGATIVO PRÉVIO. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.\n1. Nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal, não tem\ncabimento recurso ordinário interposto em caso de não conhecimento\ndo prévio writ.\n2. A ausência de prévio debate na instância de origem sobre a\nmatéria suscitada no recurso impede a manifestação direta desta\nCorte acerca da questão, sob pena de supressão de instância.\n3. É pacífico o entendimento de que as nulidades processuais devem\nser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão temporal, o\nque impede o reconhecimento do dito vício.\n4. A denúncia anônima, quando corroborada por diligências\ninvestigativas que confirmam as informações, constitui elemento\nválido para fundamentar a expedição de mandado de busca e apreensão,\nafastando, assim, a alegação de nulidade. Precedentes.\n5. A revisão das diligências descritas pela autoridade policial na\nrepresentação pela expedição de mandado de busca e apreensão na fase\ndo inquérito, conforme pretende o recorrente, demandaria o reexame\nde fatos e de provas concernentes a ação cautelar há muito\narquivada, o que é totalmente incompatível com a via eleita.\n6. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"82d1e893272db167fab31717c866e8515a5d2040a679cb19f8e2c8f7e3fd4d1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a6f2dd0c46922af4c245bdb18e254ffd76101e66406f625ac7da0155d01dcf9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
