# Registro público: STJ — 210201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a7f6530cd0b666ccee7de76b0c4f2444e9071350b5c843d4e3b907aaf5d7896

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905240
- **Número de registro na fonte:** 202500111805
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que manteve a ação
penal contra o recorrente, denunciado por homicídio qualificado,
associação criminosa e corrupção de menores.
2. A denúncia imputa ao recorrente a determinação do assassinato de
uma vítima, com emprego de meio cruel, e a participação em
associação criminosa para tráfico de drogas, com descrição da
estrutura hierárquica do grupo.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a denúncia é inepta em relação aos crimes de homicídio e
associação criminosa, e se há ausência de justa causa para a ação
penal devido à falta de lastro probatório mínimo.

### III. Razões de decidir

4. A denúncia descreve satisfatoriamente a
conduta imputada ao recorrente, permitindo o exercício do direito de
defesa, com indícios razoáveis de autoria e materialidade, não
exigindo provas conclusivas nesta fase processual.
5. A alegação de inépcia da denúncia quanto ao crime de associação
criminosa não procede, pois a denúncia descreve a associação estável
e permanente para a prática de crimes, com indicação da estrutura
hierárquica.
6. O reexame aprofundado do conjunto fático-probatório para
reconhecer a falta de amparo da denúncia é incompatível com os
limites do habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Considera-se apta a denúncia quando
descreve a conduta imputada com indícios razoáveis de autoria e
materialidade, permitindo o exercício do direito de defesa. 2. A
inépcia da denúncia não se verifica quando há descrição da
associação criminosa com indicação da estrutura hierárquica. 3. O
reexame de provas é incompatível com o habeas corpus para
trancamento de ação penal."
Dispositivos relevantes citados:  CP, arts. 121, § 2º, I, III e IV;
288; CPP, arts. 41, 395, I e III. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg nos EDcl no HC 855.534/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 7/3/2024; STJ, HC 448.260/SP, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 6/10/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE
AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que manteve a ação
penal contra o recorrente, denunciado por homicídio qualificado,
associação criminosa e corrupção de menores.
2. A denúncia imputa ao recorrente a determinação do assassinato de
uma vítima, com emprego de meio cruel, e a participação em
associação criminosa para tráfico de drogas, com descrição da
estrutura hierárquica do grupo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a denúncia é inepta em relação aos crimes de homicídio e
associação criminosa, e se há ausência de justa causa para a ação
penal devido à falta de lastro probatório mínimo.
III. Razões de decidir
4. A denúncia descreve satisfatoriamente a
conduta imputada ao recorrente, permitindo o exercício do direito de
defesa, com indícios razoáveis de autoria e materialidade, não
exigindo provas conclusivas nesta fase processual.
5. A alegação de inépcia da denúncia quanto ao crime de associação
criminosa não procede, pois a denúncia descreve a associação estável
e permanente para a prática de crimes, com indicação da estrutura
hierárquica.
6. O reexame aprofundado do conjunto fático-probatório para
reconhecer a falta de amparo da denúncia é incompatível com os
limites do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Considera-se apta a denúncia quando
descreve a conduta imputada com indícios razoáveis de autoria e
materialidade, permitindo o exercício do direito de defesa. 2. A
inépcia da denúncia não se verifica quando há descrição da
associação criminosa com indicação da estrutura hierárquica. 3. O
reexame de provas é incompatível com o habeas corpus para
trancamento de ação penal."
Dispositivos relevantes citados:  CP, arts. 121, § 2º, I, III e IV;
288; CPP, arts. 41, 395, I e III. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg nos EDcl no HC 855.534/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 7/3/2024; STJ, HC 448.260/SP, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 6/10/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6a7f6530cd0b666ccee7de76b0c4f2444e9071350b5c843d4e3b907aaf5d7896
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

