{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93706,"origem":"stj","sha256_origem":"14c3e93573a1cffe4fd28ca2824108f347d6ec855366b67b88f2eee07666e426","registro_original":{"id_fonte":"000905245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201968","numero_registro":"202402810102","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nEXECUTÓRIA. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra\nacórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que denegou a\nordem no HC n. 1012953-71.2024.4.01.0000, visando à declaração da\nprescrição da pretensão executória.\n2. O recorrente foi condenado à pena de 11 anos, 11 meses e 15 dias\nde reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de\nassociação criminosa e corrupção passiva, com trânsito em julgado\npara a acusação em 18/5/2012, sem início do cumprimento da pena até\n19/4/2024.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prescrição da pretensão executória se consumou antes do marco\nestabelecido pelo Tema n. 788 do STF, considerando o trânsito em\njulgado para a acusação ocorrido em 18/5/2012.\n4. A análise da aplicação do Tema n. 788 do STF, que estabelece que\no prazo para a prescrição da execução da pena começa a correr a\npartir do trânsito em julgado para ambas as partes, e sua modulação\nde efeitos.\nIII. Razões de decidir\n5. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir o\nTema n. 788, estabeleceu que o novo entendimento só se aplica aos\ncasos em que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu após\n12/11/2020.\n6. O entendimento do Tribunal a quo, de que a excepcionalidade da\nnão aplicação do Tema n. 788 somente deve ser reconhecida quando\nessa questão ainda não foi decidida nos autos, não encontra respaldo\nno precedente do STF.\n7. A modulação dos efeitos do Tema n. 788 é aplicada de forma\nobjetiva, baseada nos critérios temporais e processuais\nestabelecidos pela Suprema Corte, e não na conformidade de decisões\nanteriores com a nova tese.\n8. A tese firmada pelo STF no HC 176.473/RR, de que o acórdão\nmeramente confirmatório é causa interruptiva da prescrição, não se\naplica à prescrição da pretensão executória.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso provido para reconhecer a extinção\nda punibilidade do recorrente, em razão da prescrição da pretensão\nexecutória.\nTese de julgamento:  \"1. A prescrição da pretensão executória se\nconsuma quando o trânsito em julgado para a acusação ocorre antes de\n12/11/2020, prevalecendo o entendimento anterior ao Tema n. 788 do\nSTF. 2. A modulação dos efeitos do Tema n. 788 é aplicada de forma\nobjetiva, baseada nos critérios temporais e processuais\nestabelecidos pela Suprema Corte\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 117, inciso IV.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 176.473/RR, Rel. Min.\nAlexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 27/4/2020; STJ, AgRg\nno HC 663.402/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 8/6/2021, DJe 5/5/2020, DJe 14/6/2021; STJ, AgRg\nno HC 800.566/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n23/10/2023, DJe de 27/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d412890109a2ab5b5a9ce2e7de7433964756592a9e3888473600968398794c24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
