{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93713,"origem":"stj","sha256_origem":"b624ee238ada676a8fa2389ec5f5e86021cc38318a01c35dc1f233a5a1ccb88b","registro_original":{"id_fonte":"000905256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"210467","numero_registro":"202500201396","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME\nPRATICADO CONTRA CRIANÇA (ART. 25 DA LEI N. 14.344/2022).\nINAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/95. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO\nDO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. AFIRMADA IRREGULARIDADE NA\nCOLHEITA DE DEPOIMENTOS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. IRRELEVÂNCIA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça de São Paulo que denegou habeas corpus, no qual\nse pleiteava o reconhecimento de nulidades a partir do oferecimento\nda denúncia, alegando: (i) violação ao procedimento sumaríssimo;\n(ii) ofensa ao princípio do promotor natural; e (iii) inobservância\ndas formalidades legais nos depoimentos colhidos na fase\npré-processual.\n2. A recorrente foi denunciada pela prática do crime previsto no\nart. 25 da Lei n. 14.344/2022 (Lei Henry Borel), por descumprimento\nde medidas protetivas de urgência em favor de seu filho.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse (i) a Lei n. 9.099/95 é aplicável ao crime imputado à recorrente,\nconsiderando a vedação expressa na Lei n. 14.344/2022; (ii) houve\nofensa ao princípio do promotor natural, em razão da atuação de\ndiferentes promotores de justiça durante o processo; (iii) as\nalegadas irregularidades na colheita de depoimentos na fase\npré-processual comprometem a justa causa da ação penal.\nIII. Razões de decidir\n4. A Lei n. 9.099/95 não se aplica aos crimes\ncometidos contra crianças e adolescentes, conforme vedação expressa\nno art. 33 da Lei n. 14.344/2022 e no §1º do art. 226 do Estatuto da\nCriança e do Adolescente.\n5. Não houve ofensa ao princípio do promotor natural, pois a atuação\nde diferentes promotores de justiça decorreu da declinação de\ncompetência territorial, sem designação casuística ou arbitrária.\n6. Eventuais irregularidades na fase pré-processual não contaminam a\nação penal. Não foi demonstrado prejuízo efetivo, conforme o\nprincípio pas de nullité sans grief.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A Lei n. 9.099/95 não se aplica aos crimes\ncometidos contra crianças e adolescentes, conforme vedação expressa\nna legislação específica. 2. A atuação de diferentes promotores de\njustiça, decorrente de declinação de competência, não viola o\nprincípio do promotor natural. 3. Irregularidades na fase\npré-processual não contaminam a ação penal sem demonstração de\nprejuízo efetivo.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 14.344/2022, art. 33; ECA,\nart. 226, §1º; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada:  STF,\nADI 4424; STF, ADC 19; STJ, RHC 25.314/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro,\nSexta Turma, julgado em 02.06.2015; STJ, AgRg no RHC 181.767/MG,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n03.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"61d1c92a3b6391f53350c913daae91e3392be75f556b1dfd0e3f7e9c9625a07a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
