# Registro público: STJ — 2618799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7565134de1ed442e35f835aef635a1b01ab6ffaa112e5df948be91c69ac2541d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905264
- **Número de registro na fonte:** 202401459291
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 41, 240, § 2º, 244, 315, 381 E 619 DO CPP. ART. 7º, II E III, DA LEI N. 12.965/2014 E ART. 3º DA LEI N. 9.472/1997. FLAGRANTE DECORRENTE DE BUSCA VEICULAR EM INVESTIGAÇÃO DE ÓRGÃO DA INTELIGÊNCIA. INFORMAÇÃO DE VINDA DE DOIS VEÍCULOS - BATEDOR E CARREGAMENTO. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 93 KG DE MACONHA. APREENSÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COM BASE EM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DO PROCESSO REVELANDO A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE REEXAME DA PROVA VEDADA NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. ARTS. 41, 240, § 2º, 244, 315, 381 E 619 DO CPP. ART. 7º, II
E III, DA LEI N. 12.965/2014 E ART. 3º DA LEI N. 9.472/1997.
FLAGRANTE DECORRENTE DE BUSCA VEICULAR EM INVESTIGAÇÃO DE ÓRGÃO DA
INTELIGÊNCIA. INFORMAÇÃO DE VINDA DE DOIS VEÍCULOS - BATEDOR E
CARREGAMENTO. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 93 KG DE MACONHA.
APREENSÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COM
BASE EM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DO PROCESSO REVELANDO A
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE REEXAME DA PROVA VEDADA NO
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA A AFASTAR OS ÓBICES DAS
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PERMANÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83
DO STJ.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Interceptação telefônica: quando a escuta é legal](https://wikijuridica.com.br/glossario/interceptacao-telefonica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 3º da Lei 9.296/1996 prevê sua determinação judicial de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação, ou do Ministério Público. Sem decisão judicial prévia e fundamentada, a captação por terceiro não se torna legítima apenas pela gravidade do crime investigado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Autorização judicial como condição prévia

- **Âncoras documentais:** interceptacao, telefonica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 91a8555e234daab4d1296982bda7d6e6ec3cbb6273598317acfe721c5de7bb05
- **SHA-256 do registro documental:** 7565134de1ed442e35f835aef635a1b01ab6ffaa112e5df948be91c69ac2541d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterceptacao-telefonica%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2618799 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7565134de1ed442e35f835aef635a1b01ab6ffaa112e5df948be91c69ac2541d
- **SHA-256 do comentário:** e2eab0b74a00952dea782b0e93dbdbc455a11f080ed0740d381077bcec40e3db
